Longevidade e cidade: do dano urbanístico à garantia do direito à moradia adequada para idosos de baixa renda.
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4650Keywords:
Idoso, Ministério Público, Pesquisa Interdisciplinar, Planejamento Urbano, Políticas PúblicasAbstract
O rápido crescimento da população idosa contribui para um novo arranjo demográfico nas cidades, resultando em demandas que desafiam o poder público a repensar práticas e meios de suporte à essa população. Este artigo objetiva apontar uma estratégia para obtenção de recursos, por meio das atribuições do Ministério Público, instituição nomeada pela lei para agir em defesa dos direitos da pessoa idosa: o uso do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Trata-se de um caso prático acompanhado em um condomínio exclusivo para idosos de baixa renda de um município do interior paulista. O devido cumprimento do TAC, proporcionou melhores condições de acessibilidade e qualidade de vida aos idosos, revelando-se um mecanismo viável de ser replicado em outros espaços a fim de proporcionar garantia de direitos como é o caso da moradia adequada.References
BIANCHINI, A.; GRAVINA, M.B; TURATTI, L. A (in)eficácia dos termos de ajustamento de conduta na solução de danos ambientais no Vale do Taquari. Estudo & Debate, Lajeado, v. 12, p. 117-131, 2005.
BRASIL. Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L7347orig.htm>. Acesso em 15 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.2004b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 3 jun. 2014.
BRASIL. Lei Nº 8080, de 19 de novembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: maio de 2016.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: Ago, 2014.
BRASIL. Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm>. Acesso em agosto de 2014.
BRASIL. Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm> Acesso em: maio de 2016.
BRASIL. 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf>. Acesso em maio de 2016.
BRASIL. Consolidado dos relatórios das conferências estaduais de saúde. 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/CES_consolidado.pdf>. Acesso em maio de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso: Ago. 2014.
CAMARANO, A. A; KANSO, S. Envelhecimento da população brasileira. 2011. In: FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. p.58,73.
DYMINSKY. Noções de estabilidade e taludes. 2007. Disponível em: <http://www.cesec.ufpr.br/docente/andrea/TC019/Taludes.pdf>. Acesso em Março de 2016.
FEIJO, M.C. A aplicabilidade do Estatuto do Idoso junto ao Ministério Público de São Paulo. Tese. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010.
IBGE-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção da população por sexo e idade: Brasil 2000-2060. Unidades da Federação 2000-2030. p.43. 2013. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000014425608112013563329137649.pdf> Acesso em: 31/08/2014.
MAZZILLI, N.H..O Ministério Público e a defesa do regime democrático. Brasília. abril/jun, 1998.
MAZZILLI, N.H. Compromisso de ajustamento de conduta: Evolução e fragilidades- Atuação do Ministério Público. Revista Direito e Liberdade. ESMARN. Mossoró. V. 1, n. 1, p. 225-246. Jul/Dez 2005.
MESQUITA, RAV; COSTA, NE; CARVALHO HBC. Políticas Públicas de Saúde para o Envelhecimento e a Velhice. 2011. In: FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. p.1622 - 1626.
MARICATO, E. As idéias fora do lugar e o lugar fora das idéias: Planejamentourbano no Brasil. In: ARANTES, O; VAINER, C; MARICATO, E. A cidade do pensamento único: Desmanchando consensos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. P. 121-192.
MILARÉ, E; SETZER, J; CASTANHO, R. O Compromisso de Ajustamento de Conduta e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos: Relação entre os Instrumentos Alternativos de Defesa Ambiental da Lei 7.347/1985, 2005. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/89933>. Acesso em Março de 2016.
MILARÉ, E. O direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ª edição. São Paulo: EditoraRevista dos Tribunais, 2011.
MOLINARO, CA. Breves reflexões sobre os deveres fundamentais sócioambientais. Revista novos estudos jurídicos. V. 20, n. 3, P. 991-1023, 2015.
MONTEIRO, LCA; ZAZZETTA, MS; ARAÚJO, MEJ. Sustentabilidade: relação entre o espaço urbano e envelhecimento ativo. Revista novos estudos jurídicos. V. 20, n. 8. P. 118 – 142. 2015.
NOVAES, R.D. et al. Causas e consequências de quedas em idosos como indicadores para implementação de programas de exercício físico. Efdesportes Revista digital. Buenos Aires, abr. 2009. Disponível em <http://www.efdeportes.com/efd131/causas-e-consequencias-de-quedas-em-idosos.htm>. Acesso em: 17 abr. 2015.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS. Guia global das cidades amigas das pessoas idosas. 2008. Versão traduzida para o português. Disponível em <http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9789899556867_por.pdf>. Acesso em abril. 2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Brasília: OMS Publicações, 2015. 28 p.
PINHAL,. O que é muro de arrimo. Colégio dos arquitetos. 2009. Disponível em <http://www.colegiodearquitetos.com.br/dicionario/2009/02/o-que-e-muro-de-arrimo/>. Acesso em março de 2016.
PRADO, A.R.A. Cidade livre de barreiras e acessível aos idosos. In: FREITAS, EV et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. p. 645-654.
REBOUÇAS, T. M. O TAC como instrumento de garantia do direito à cidade. In: SEMINÁRIO URBANISMO DA BAHIA, 12., 2012, Salvador. Anais... Salvador: UrBa, 2012.
SANCHES, M. C. S. Estudo de casos de patologias estruturais ocasionados por ação das águas pluviais e aterros na região de Campo Mourão, PR. 2013. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Campo Mourão, 2013.
SANTOS, M. O espaço da cidadania e outras reflexões. O pensamento político brasileiro. Fundação Ulysses Guimarães. 2ª edição. 224 p, 2013.
SÃO PAULO, Assembléia Legislativa do Estado de. Lei nº 23.555/2009. Disponível em <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13555-09.06.2009.html> . Acesso em março de 2016.
SÃO PAULO, Governo do Estado de. Diretrizes do desenho universal na habitação de interesse social no Estado de São Paulo. Agosto, 2010. Disponível em <http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Cartilhas/manual-desenho-universal.pdf>. Acesso em Abril de 2015.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público. Guia Prático: o direito de todos à educação: diálogo com os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo/ Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: MP, 2011. 165 p.
SILVA, R.S.B. O necessário fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais. Cadernos de Direito, V. 12, n. 22, p. 155-166. Jan-Jun, Piracicaba, 2012.
SILVA, F.C.; MEDONÇA, M.L.C.A; DEOCLECIANO, P.R.M. O instituto do inquérito civil visto como forma e meio importante para pacificar as demandas coletivas e a discussão de seu devido processo constitucional. Revista Expressão Católica, Quixadá,v. 2, n. 2, p. 47-55, jul./dez. 2013.
TELES, ICA. Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais. Boletim Científico ESMPU. V. 14, n. 44, p. 71-97. Brasília, 2015.
VESCIO, H.; BERZINS, M.A.V.S.; BURGUEZ, R.D.; PASCHOAL, S.M.P. Área Temática – Saúde do Idoso. 2013. Disponível em <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/pessoaidosa/cd_idoso-ATSaudeIdoso-2003ou2004.pdf>. Acesso em Agosto de 2014.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Authors who publish with this journal agree to the following terms:
a) Authors retain copyright and grant the journal right of first publication, with the work simultaneously licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC BY 4.0) that allows others to share the work with an acknowledgement of the work's authorship and initial publication in this journal.
b) Authors are able to enter into separate, additional contractual arrangements for the non-exclusive distribution of the journal's published version of the work (e.g., post it to an institutional repository or publish it in a book), with an acknowledgement of its initial publication in this journal.
c) Authors are permitted and encouraged to post their work online (e.g., in institutional repositories or on their website) prior to and during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as earlier and greater citation of published work.