Mediação como política pública para tratamento de conflitos consumeristas

Authors

  • Fernando Pedro Meinero Federal University of Pampa image/svg+xml
  • Fernanda Sartor Meinero Professora do Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG - Caxias do Sul, RS.

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.4780

Keywords:

Mediação, Relações de consumo, Vulnerabilidade, Política Judiciária Nacional

Abstract

A fim de combater a litigiosidade, bem como promover mudanças na cultura do litígio, outras formas de tratamento de conflitos foram promovidas no ordenamento brasileiro, tais como a mediação e a arbitragem. Além disto, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional que trata sobre a implantação de ações para a promoção de métodos consensuais de tratamento de conflitos. A mediação foi regulamentada pela Lei 13.140/15 e pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) como prática adjudicatória em que há vínculo entre os envolvidos. Portanto, na concepção da norma, é possível os conflitos decorrentes de relações de consumo se submeterem à mediação. Assim, a pesquisa tem como objetivo verificar se a mediação, na forma em que foi positivada, pode se tornar uma adequada ferramenta de acesso à justiça para os consumidores considerando a sua vulnerabilidade. O estudo revela que a forma como foi implementada a mediação no Brasil pode recair na lógica adversarial, aumentando a desproteção já sofrida pelo consumidor quando não há interesse na recomposição da relação. Utilizar-se-á como metodologia a pesquisa bibliográfica exploratória, adotando-se como principais referenciais teóricos Luis Alberto Warat e Pierre Bourdieu.

Author Biographies

  • Fernando Pedro Meinero, Federal University of Pampa
    Doutor em Direito Internacional Privado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2016). Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (2005). Graduação em Abogacía pela Universidad Nacional del Litoral (2003), com Revalidação do Título pela Universidade Federal de Pelotas (2011). Professor Adjunto da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível I, da Universidade Federal do Pampa (Campus Santana do Livramento). Participa como professor convidado do Curso de Especialização Lato Sensu ?O novo Direito Internacional?, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Participa como professor do Curso de Especialização em Direito Empresarial na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Membro do Corpo Editorial da Revista Direito e Justiça Social (UVV-ES). Membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado (ASADIP). Foi professor dos Cursos de Direito, Administração de Empresas e Relações Internacionais do Centro Universitário FSG, em nível de graduação e pós-graduação. Foi professor dos Cursos de Direito e Comércio Internacional da Universidade de Caxias do Sul, em nível de graduação. Tem experiência na área de Direito Internacional, com ênfase em Direito Internacional Privado, Direito da Integração Econômica, Comércio Internacional e Direito Aduaneiro. Participou do Summer Course on International Private Law 2015 - Prof. Ives Lequette - Academia de Direito Internacional de Haia - Países Baixos. Tem experiencia na Advocacia Civil, Empresarial, do Comércio Internacional e de Direito Aduaneiro.
  • Fernanda Sartor Meinero, Professora do Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG - Caxias do Sul, RS.
    Mestra pelo programa Direito e Sociedade do Centro Universitário La Salle - UNILASALLE Canoas (2016). Possui Especialização em Direito Internacional Público e Privado pela Universidade Federal do Rio Grande Sul- UFRGS (2011). Graduou-se em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (2004). Atualmente é professora da Faculdade da Serra Gaúcha e Advogada do Escritório Meinero & Sartor Advocacia. Tem experiência na área de Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Direito Internacional Privado.

References

BAUDRILARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 1995.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução: Marcul Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 1999.

______. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.

BOURDIEU, Pierre. Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 2004.

______. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 10ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

BOURDIEU, Pierre; TEUBNER, Gunter. La fuerza del derecho. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, 2000.

BUSH, Barusch; FOLGER, Joseph P. La promesa de mediación. Tradução de Anibal Leal. Buenos Aires: Granica, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 35, nº 138.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 25 jun 2017.

______. Resolução n. 125. Disponível em: <https://docs.google.com/viewer?url=http%3A%2F%2Fwww.cnj.jus.br%2F%2F%2Fimages%2Fatos_normativos%2Fresolucao%2Fresolucao_125_29112010_11032016162839.pdf>. Acesso em: 25 jun 2017.

CONSUMIDOR RS. Projeto Solução Direta Consumidor do TJRS. Disponível em: <http://consumidorrs.com.br/2013/inicial.php?case=2&idnot=34170>. Acesso em: 25 jun 2017

FECOMERCIO. Inclusão da mediação nos contratos de consumo. Disponível em: <http://www.fecomercio.com.br/noticia/empresas-sugerem-incluir-mecanismo-da-mediacao-nos-contratos> Acesso em: 25 jun 2017.

LUCHIARI, Valeria Ferioli Lagrasta. Mediação judicial: análise da realidade brasileira: origem e evolução até a Resolução no. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MARQUES, Cláudia Lima. Proteção do consumidor no comércio eletrônico e a chamada nova crise do contrato: por um direito do consumidor aprofundado. Revista de Direito do Consumidor, v. 15, n. 57, p. 9-59, jan/mar, 2005.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 117.

MEINERO, Fernanda Sartor. A mediação no judiciário: placebo ou cura para os males do aumento da judicialidade? Formas consensuais de resolução de conflitos. Ano 2015. Disponível em:<http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ex6xsd57/878P26Jb87b7M6bY.pdf>. Acesso em: 25 jun 2017.

MEINERO, Fernanda Sartor; RIBEIRO, Diógenes Vicente Hassan. A poliafetividade e o acesso à justiça – a mediação como solução. Acesso à Justiça II. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/ufpb/livro.php?gt=173>. Acesso em: 25 jun 2017.

MORAIS, José Luiz Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem. Alternativas à Jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da Jurisdição à Mediação: por uma outra cultura no Tratamento de Conflitos. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II. A Epistemologia Jurídica da Modernidade. Morais, José Luis Bolzan de Moraes (trad.). Porto Alegre: Sergio Fabris editor, 1995.

______. Surfando na Pororoca: O ofício do Mediador. Volume III. Coordenação: MEZZAROBA, Orides; DAL RI JÚNIOR, ARNO; ROVER, Aires José; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

______. Em nome do acordo. A mediação no Direito. Florianópolis: Almed: 1998.

Published

2019-06-02

Issue

Section

Artigos

How to Cite

Mediação como política pública para tratamento de conflitos consumeristas. (2019). Brazilian Journal of Public Policy, 9(1). https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.4780