A constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6079Abstract
Neoconstitucionalismo e novo constitucionalismo são dois termos muitas vezes usados como sinônimos. Entretanto, tanto em sua origem quanto em seu conceito são categorias diferentes, pensadas para situações distintas. O neoconstitucionalismo é uma categoria analítica que busca criar uma teoria do direito e, secundariamente, explicar as faculdades do juiz ordinário como intérprete da Constituição. O novo constitucionalismo surge a partir da experiência das novas constituições latino-americanas, tendo como marco a Carta Constitucional colombiana de 1991, e enfatiza a legitimidade democrática da Constituição. Neoconstitucionalismo e novo constitutucionalismo são conceitos não necessariamente complementares, embora possam coincidir em determinados aspectos, como no que se refere à centralidade da supremacia constitucional ou à constitucionalização do ordenamento jurídicoDownloads
Published
2019-10-18
Issue
Section
Novo contitutionalismo Latino-americano
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XXXX, I declare that in the event of acceptance of the unpublished article, the Brazilian Journal of Public Policy will have the copyrights relating to it. (Licence Creative Commons Attribution 4.0 International).How to Cite
A constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo. (2019). Brazilian Journal of Public Policy, 9(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6079