As múltiplas dimensões do direito fundamental à cidade

Authors

  • Zenildo Bodnar UNIVALI
  • Priscilla Linhares Albino UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7193

Keywords:

Dignidade humana, Direito à cidade, Direitos fundamentais, Meio ambiente

Abstract

Este artigo possui como propósito o estudo do direito à cidade como direito fundamental em suas múltiplas dimensões. O seu objetivo é analisar o direito à cidade enquanto direito fundamental, sua relação com a dignidade humana, bem como relacionar a sua caracterização com as diversas dimensões de direitos fundamentais. Inicia com uma breve incursão acerca dos aspectos sociais, econômicos e ambientais, seguindo com apontamentos acerca do relevo conferido à dignidade da pessoa humana, a fim de caracterizar uma cidade sustentável. Prossegue abordando a Teoria dos Direitos Fundamentais e o seu entrelaçamento ao direito à cidade, sob o vértice constitucional. Encerra com apontamentos que visam à demonstração da conexão inarredável do direito à cidade com as cinco dimensões dos direitos. Quanto à metodologia, utiliza a base lógica indutiva por meio de pesquisa bibliográfica. Como resultado, caracteriza o direito à cidade como direito fundamental, considerando a sua intensa e direta relação com a dignidade humana e com o meio ambiente; identifica relações do direito à cidade com as diversas dimensões dos direitos fundamentais, o que atrai deveres compartilhados para a sua progressiva e efetiva implementação.

Author Biographies

  • Zenildo Bodnar, UNIVALI
    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, Mestrado em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade, Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Doutorado em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina, Pós Doutorado em Direito Ambiental na Universidade Federal de Santa Catarina e Pós Doutorado em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante - Espanha. Professor nos programas de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Foi Juiz Federal e atualmente é Registrador de Imóveis.
  • Priscilla Linhares Albino, UNIVALI
    Possui Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1998) e Pós-Graduação em Direito Processual Penal (2006) e Direito Ambiental (2010) pela Universidade do Vale do Itajaí, e especialista em Proteção Jurisdicional dos Direitos da Criança (2009), pela Universidade Diego Portales, do Chile, e especialista em Cidades Inteligentes, pela Universidade do Vale do Itajaí (2020). É mestre em Saúde e Meio Ambiente pela Universidade da Região de Joinville (2009) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). É doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Atualmente é Promotora de Justiça aposentada do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

References

ALVES, Henrique Prates da Fonseca. Vulnerabilidade socioambiental na metrópole paulistana: uma análise sociodemográfica das situações de sobreposição espacial de problemas e riscos sociais e ambientais. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 23, p. 43-59, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Direitos Fundamentais & Justiça. Ano 2, n. 3, abr-jun. 2008.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Carta da Terra. 2000. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf>. Acesso em: 27 set. 2020.

CASTELLS, Manuel. Sociedade em rede. Tradução de Roneide Venacio Majer, 20. ed. rev. ampl. São Paulo: Paz e Terra, 2019.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos#:~:text=Artigo%2021-,1.,servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20do%20seu%20pa%C3%ADs.>. Acesso em: 28 set. 2020.

EUROMONITOR INTERNACIONAL. Megacities: Developing Country Domination. 2018. Disponível em: <https://go.euromonitor.com/strategy-briefing-cities-2018- megacities.html>. Acesso em: 26 set. 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la ley del más débil. Tradução para o espanhol: Perfecto Andrés Ibánez e Andrea Greppi. Madri: Editorial Trotta, 2004.

FERRER, Gabriel Real. El Principio de no Regresión Ambiental a la luz del paradigma de la Sostenibilidad. In: CHACON, Mario Peña (Org). El Principio de No Regresión ambiental en Iberoamérica. Gland (Suiza): Universidad de Costa Rica: Unión Internacional para la Conservación de la Naturaleza (UICN). Comisión Mundial de Derecho Ambiental, 2015. 330 p. Disponível em: <https://portals.iucn.org/library/sites/library/files/documents/EPLP-084.pdf>. Acesso em: 26 set. 2020.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

GARCIA. Denise Schmitt Siqueira. Sustentabilidade e Ética: um debate urgente e necessário. Revista Direito Culturais - URI Santo Angelo, v. 15, p. 51-75, 2019.

GIDDENS, A. As consequências da modernidade. São Paulo: Ed. Unesp, 1990.

G1. Patrimônio dos super-ricos brasileiros cresce US$ 34 bilhões durante a pandemia, diz Oxfam. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/27/patrimonio-dos-super-ricos-brasileiros-cresce-us-34-bilhoes-durante-a-pandemia-diz-oxfam.ghtml>. Acesso em: 27 set. 2020.

HARVEY, David. O Direito à Cidade. Folha de São Paulo. Piauí, jul. de 2013. Edição 82. Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-direito-a-cidade/>. Acesso em: 17 set. 2020.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População do Brasil. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/>. Acesso em: 26 set. 2020.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de Indicadores Sociais (SIS). 2018. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/habitacao/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?=&t=o-que-e>. Acesso em: 28 set. 2020.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Painel Saneamento Brasil. 2018. Disponível em:

<http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/agua>.

Acesso em: 27 set. 2020.

MARICATO. Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

MARQUES, José Roberto. Meio Ambiente urbano. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 5. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MORIN, Edgar. A via para o futuro da humanidade. Tradução de Edgard de Assis Carvalho e Mariza Perassi Bosco. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

MORIN, Edgar. A via para o futuro da humanidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2015.

NALINI, José Renato; SILVA NETO, Wilson Levy Braga da. Cidades Inteligentes e Sustentáveis: desafios conceituais e regulatórios. Revista de Direito da Administração Pública. v. 1. n. 1., 2017. Disponível em: <http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/107>. Acesso em: 28 set. 2020.

OLIVEIRA Jr, José Alcebíades de. Teoria jurídica e novos direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

ONU-Habitat. Organização das Nações Unidas. Relatório Cidades do Mundo. 2016. Elaborado pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/atual-modelo-de-urbanizacao-e-insustentavel-onu-habitat-relatorio/>. Acesso em: 28 set. 2020.

ONU-Habitat. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos. World Cities Report 2016. Disponível em: <http://wcr.unhabitat.org/>. Acesso em: 28 set. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. ONU prevê que cidades abriguem 70% da população mundial até 2050. 2019. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2019/02/1660701>. Acesso em: 27 set. 2020.

OSÓRIO, Letícia Marques. O direito à cidade como direito humano coletivo. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (coords.) Direito urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 13. ed. rev. atual. amp. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.

PETERMAN, Vânia; CRUZ, Paulo Márcio. (Des)Igualdade e sustentabilidade social: do patrimônio ambiental todos são herdeiros. Justiça do Direito, v. 31, n. 1, p. 24-44, jan./abr. 2017.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

RIFKIN, Jeremy. A terceira revolução industrial: como o poder lateral está transformando a energia, a economia e o mundo. São Paulo: M. Books do Brasil, 2012.

RIFKIN, Jeremy. La era del acesso. Buenos Aires: Paidós, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

SECCHI, Bernardo. La ciudad de los ricos y la ciudad de los pobres. Traducción: Teresa Arenillas Parra y Francisco López Groh. Madrid: Catarata, 2015

TERRA, R. B. M. da R. B.; PELLEGRINI, G. K. de F. Inter-relações entre o direito público e o privado: uma abordagem do princípio da solidariedade nas relações privadas. In: REIS, J. R. dos; Cerqueira, K. L (Orgs.). Santa Cruz do Sul, Editora IPR, 2013.

UNESCO. Educação para a cidadania global (ECG): a abordagem da UNESCO. 2015. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/FIELD/Brasilia/pdf/brz_ed_global_citizenchip_brochure_pt_2015.pdf>. Acesso em: 26 set. 2020.

UNFPA. United Nations Population Fund. Relatório The power of choice. Disponível em: <https://www.unfpa.org/swop-2018>. Acesso em: 26 set. 2020.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Jurídica Unicuritiba, v. 2, n. 31 (2013). Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/593>. Acesso em: 26 set. 2020.

WORLDOMETERS. População mundial. Disponível em: <https://www.worldometers.info/br/>. Acesso em: 26 set. 2020.

Published

2021-02-18

Issue

Section

Direitos fundamentais, hermenêutica e meio ambiente

How to Cite

As múltiplas dimensões do direito fundamental à cidade. (2021). Brazilian Journal of Public Policy, 10(3). https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7193