A FALTA DE UNIFORMIDADE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DISCIPLINARES NO SISTEMA CORRECIONAL BRASILEIRO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.9434

Palabras clave:

Sistema Correcional Brasileiro, acordos disciplinares, falta de uniformidade, princípio constitucional da isonomia

Resumen

Este artigo trata do ramo Disciplinar do Direito Administrativo Sancionador, focado nos acordos que substituem os procedimentos disciplinares na esfera federal e em seis Estados brasileiros, com o objetivo de descobrir como eles tratam o tema e qual o nível de uniformidade entre eles. Elegeram-se os Estados com Estatutos dos servidores civis anteriores à Constituição de 1988, por isso com muitas lacunas na proteção de direitos fundamentais. Para alcançar o referido objetivo, impulsionou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória, com técnica de documentação indireta, nas normas reguladoras da matéria, na doutrina e nos órgãos correcionais envolvidos. O estudo se justifica, porque o princípio constitucional da isonomia reclama uniformidade nos procedimentos correcionais brasileiros, para que os servidores acusados de cometerem irregularidades recebam tratamento similar do Estado, independentemente do ente em que sirvam. Concluiu-se que a uniformidade sobre os acordos disciplinares é muito baixa, com três Estados investigados sequer prevendo essa ferramenta desburocratizante nas suas normatizações. Há divergências, também, no alcance dos acordos e na forma de introduzi-los no sistema correcional, agredindo-se a isonomia, pilar da Democracia, pois se todos são servidores públicos, respondendo por infrações similares, merecem o mesmo tratamento.

Biografía del autor/a

  • Luciano Rosa Vicente, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
    Doutorando em Direito no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e mestre em Direito pela mesma instituição; especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Administrativo Disciplinar e Direito Público; bacharel em Direito e em Ciências Contábeis.
  • Sandro Lucio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
    Doutor em Direito e Políticas Públicas, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Polícia Federal; Professor Visitante (Investigador Associado) do Mestrado em Ciências Polici¬ais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), Lisboa, Portugal; Investigador Integrado (Professor Associado) do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), especificamente do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim - Justiça Penal e Criminologia, e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), Braga, Portugal.
  • Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
    É advogado, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ (1996), Especialista em Direito Processual Público pela UFF-RJ (2007), Especialista em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante (2009), Especialista em Filosofia pela Universidade Católica de Brasília (2009), Mestre em Direito pela UGF-RJ (2002), Mestre em Argumentação Jurídica (Universidade de Alicante), Doutor em Direito pela PUC-Minas e Doutor em Filosofia pela UFRJ. Foi Capitão Bombeiro-Militar (CBMERJ), Procurador Federal (INSS) e Juiz Federal, titular da 4ª Vara Federal de Vitória-ES. Atuou como Juiz Convocado na 4.ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, foi Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), integrou a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, presidiu a Turma Recursal dos JEF's do ES e foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.

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Publicado

2025-11-11

Número

Sección

Os contornos sistêmicos do Direito Administrativo Sancionador brasileiro e a sua relação com o Direito Constitucional

Cómo citar

A FALTA DE UNIFORMIDADE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DISCIPLINARES NO SISTEMA CORRECIONAL BRASILEIRO. (2025). Revista Brasileña de Políticas Públicas, 15(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.9434