The Administrative Legal Security in the Jurisprudence of the Supreme Court: An Analysis of the Normative Grounds and Legal Arguments in the Judgement of Injunctions 24,781 and 25,116

Ana Paula Sampaio Silva Pereira

Abstract


This article aims to examine the mandamus 25.116 and 24.781, focusing on the principle of legal certainty. In these, the Brazilian Supreme Court –which until now had considered expendable the participation of beneficiaries in cases about of initial grant of retirement, military retirement and pension acts – invoked the principle of legal certainty to invalidate decisions of the Brazilian Court of Accounts (TCU) with the understanding that the inertia of the TCU for more than 5 years to appreciate these concessions grants the beneficiaries the right to have the opportunity to be heard and to participate in the process of their benefits judgment. To analyze these precedents, this work initially sets the meaning in which legal certainty will be used and explains its difference, as a legal principle, from the other kinds or types of law standards. After that it clarifies the distinction and relationship between legal certainty (objective meaning) and the principle of protection of confidence (subjective dimension of legal certainty) and investigates their contents. Then it contextualizes the questions involved in that mandamus and identifies the legal arguments and normative foundations used. Finally the article confronts them with the doctrinal opinions and other information collected in this study to check their compatibility. The study concludes that although the arrangement they signed represent an evolution in comparison with the previous case law, it don’t implement the principle of legal certainty how it wants to do.

References


AGUIAR, Ubiratan Diniz de; ALBUQUERQUE, Márcio André dos Santos de; Medeiros, Paulo Henrique Ramos. A administração pública sob a perspectiva do controle externo. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Mandado de Segurança. AgR 28.711. Agravante: Salomão Francisco Amaral. Agravado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Dias Toffoli.

Brasília, DF, 24 setembro de 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança MS 24.859. Impetrante: Maria Helena Marques Pinto Simões. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Carlos Velloso. Brasília, DF, 27 de agosto de 2004. Disponível em:

jsp?docTP=AC&docID=86200>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 24.268. Impetrante: Fernanda Fiuza Brito. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 17 de setembro de

Disponível em:.Acesso em: 21 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 24.781. Impetrante: Mazureik Miguel de Morais. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Ellen Gracie. Relator para Acórdão: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 9 de junho de 2011. Disponível em:

paginador.jsp?docTP=AC&docID=623956>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.090. Impetrante: Jandir de Morais

Feitosa. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, DF, 1 de abril de 2005.

Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.116. Impetrante: Edson de Almeida Miguel Relvas. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2011. Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.116. Impetrante: Ariel Rey Ortiz Olstan. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2011. Disponível em:

jsp?docTP=TP&docID=1643169>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.192. Impetrante: Jecy Serôa da Motta. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, DF, 6 de maio de 2005. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.256. Impetrante: Maria José dos Santos Clarindo. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 24 de março de

Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.403. Impetrante: Ionni Tadeu de Sá. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 10 de fevereiro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.409. Impetrante: Karel Willis Rêgo Guerra. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, DF, 18 de maio de

Disponível em:.Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.440. Impetrante: Márcia Aguiar Nogueira Batista. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Carlos Velloso. Brasília, DF, 28 de abril de

Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.552. Impetrante: Jose Claudio Netto Motta. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 29 de maio de 2008. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.568. Impetrante: Associação Nacional Dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal. Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Dias Toffoli. Relatora para Acórdão: Min. Rosa Weber. Brasília, DF, 10 de maio de 2012. Disponível em:

jsp?docTP=TP&docID=1979529 >. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.697. Impetrante: Maria das Graças Consuelo Silveira Alvim de Oliveira. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 5 de março de 2010. Disponível em:

paginador.jsp?docTP=AC&docID=609265>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 25.702. Impetrante: Terezinha de Jesús Ribeiro Araújo. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator para Acórdão:

Min. Eros Grau. Brasília, DF, 27 de abril de 2007. Disponível em:

paginador.jsp?docTP=AC&docID=443450>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 28.333. Impetrantes: Adelino Jaime de

Faria, Anízio Abraão Cherin, Antônio José Pichler, Humberto de Jesus Ferreira, Moacir Gangana Filho, Nilton de Rocha Gama e Paulo Roberto Rodrigues da Cunha. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da

União. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 27 de fevereiro de 2012. Disponível em. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 28.520. Impetrante: Glaci Bernardete Heiss. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 2 de abril de 2012. Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 28.720. Impetrante: Maria da Penha Rodrigues Castro. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 2 de abril de

Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 28.929. Impetrante: Sônia Miriam Peixoto

Pontes. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 16 de novembro

de 2011. Disponível em

>. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE 195.861. Recorrente: Estado do Espírito Santo. Recorrido: Eduardo Martins Vicente. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 17 de outubro de 1997. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. RE 636.553. Recorrente:

União. Recorrido: João Darci Rodrigues de Oliveira. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 9 de março de 2012. Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Sumula nº 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Disponível em . Acesso em: 22 mar. 2013.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.697/2003 – Segunda Câmara. Aposentadoria. Pedido de Reexame de decisão. Relator: Min. Lincoln Magalhães da Rocha. Brasília, DF, 23 de setembro de 2003. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 out. 2003.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 241/2006. Plenário. Pedido de Reexame de decisão. Relator: Min. Ubiratan Aguiar. Brasília, DF, 8 de março de 2003. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 15 mar. 2003.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.245/2010. Plenário. Pessoal. Pensão civil. Relator: Min. Augusto Nardes. Brasília, DF, 1 de dezembro de 2010.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 41/2008. Primeira Câmara. Pessoal. Aposentadoria. Pedido de reexame. Relator: Min. Valmir Campelo. Brasília, DF, 29 de janeiro de 2008. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 fev. 2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 559/2005. Plenário. Aposentadorias. Suframa. Relator: Min. Walton Alencar Rodrigues. Brasília, DF, 11 de maio de 2005. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 mai. 2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 597/2004. Primeira Câmara. Pedido de Reexame. Relator: Min. Marcos Bemquerer. Brasília, DF, 30 de março de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil, Brasília, DF, 8 abr. 2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 85/2004. Segunda Câmara. Pedido de Reexame. Relator: Min. Ubiratan Aguiar. Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,

Brasília, DF, 11 fev. 2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 1.020/2000. Plenário. Solicitação da Procuradoria da

União no Estado do Espírito Santo. Relator: Min. Marcos Vilaça. 29 de novembro de 2000. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 dez. 2000.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

CARVALHO, André Luis de. Súmula Vinculante n. 3 do STF: considerações e alcance. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 41, maio, 2007. Disponível em:

link=revista_juridica&revista_edicoes=27>. Acesso em: 5 jun. 2012.

SILVA, Almiro do Couto e. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União: lei nº 9.784/99. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 2, abr./jun., 2005. Disponível em . Acesso em: 5 maio 2012.

CUSTÓDIO, Antonio Joaquim Ferreira. Registro de aposentadorias e pensões, o devido processo legal e a súmula vinculante nº 3. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1947, 30 out. 2008. Disponível em: . Acesso em: 7 jan. 2013.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário: proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao poder judicial de tributar. São Paulo: Noeses, 2009.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNANDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. 12. ed. Madrid: Civitas, 2005. v.1

GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina,2010.

LEITE, Sandro Grangeiro. Análise da compatibilidade entre o conceito de ato administrativo complexo e os contornos jurídicos dados pelo STF ao registro do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público,Brasília, 2009.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Ato administrativo complexo. Disponível em. Acesso em: 8 jan. 2013.

PONDÉ, Lafayette. Controle dos atos da administração pública. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 212, abr./jun. 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista de

Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 14, n. 57, out/dez, 2006.

TEIXEIRA, Flavio Germano de Sena. O controle das aposentadorias pelos tribunais de contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Tradução de Marina Gascón. 9. ed. Madrid:Trotta, 2009




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2353

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