Empresa que financia campanha eleitoral comete abuso de poder econômico

Carlos Ayres Britto

Resumo


Há proibição ao financiamento empresarial de eleição popular? Respondo afirmativamente. Proibição que penso decorrer mais diretamente do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que de logo transcrevo e passo a paulatinamente comentar.

Palavras-chave


Financiamento privado de campanha; Direito Constitucional; Direito eleitoral

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Referências


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 11 dez. 2015.

BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64.htm. Acesso em: 11 dez. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3809

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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