A “atividade-ação” punitivo-disciplinar. Interatividade e complexidade entre ato, procedimento e processo administrativo.

Sandro Lucio Dezan, Paulo Afonso Cavichioli Carmona

Resumo


O presente texto tem por finalidade demonstrar a inter-relação entre ato administrativo, procedimento e processo disciplinar da Administração Pública. A partir da premissa de identidade entre o direito penal e o direito disciplinar, busca-se lançar luzes sobre a complexa e a intrínseco-sistêmica dialogicidade reflexiva entre o direito sancionador material e o correlato instrumento processual de concreção do "jus puniendi", o processo, por meio da aferição de instrumentalidades mútuas, a ponto de não se conceberem categorias materiais punitivas sem o processo – o que, de tudo, é ponto pacífico nas Constituições dos Estados Nacionais de cultura ocidental - e, por outro giro, não se atribuir legitimidade ao processo estatal sem um mínimo de justa causa material. O direito disciplinar também se compreende no âmbito da técnica de afirmação de direitos fundamentais, a exemplo do que ocorre nos processos punitivos jurisdicionais e a inovação se apresenta na necessidade de justificação material e processual para o início da relação jurídica sancionadora. Isso se constata por meio de uma análise fenomenológica dos institutos “ato administrativo” e “processo punitivo”, como componentes do devido processo legal disciplinar. Conclui-se que processo, ato e infração administrativa complementam-se para atrair a juridicidade do sistema punitivo geral e dar azo à justiça das decisões administrativas.

Palavras-chave


direito administrativo; ato administrativo; relação jurídica; processo administrativo disciplinar; ação sancionadora da Administração Pública.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.3985

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