POLÍTICA CRIMINAL COMO POLÍTICA PÚBLICA OU PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO SIMBÓLICA: O CASO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE BRASILEIRA

Ícaro Melo dos Santos, Nélia Mara Fleury, Bartira Macedo de Miranda

Résumé


A lei n. 13.869/19 surge para revogar a de n. 4.898/65. Embora com nova roupagem, uma velha problemática permanece: o caráter simbólico das legislações criminais, especialmente para agentes específicos, como membros do Poder Judiciário. Este trabalho propõe analisar esta questão sobre o escopo de liberdades individuais e seu remédio constitucional correspondente, habeas corpus. O objetivo do artigo perpassa pela necessidade do Estado em delimitar o poder de seus agentes públicos, através de política criminal, em específico, política pública – representada pela Lei de Abuso de Autoridade. Através do método dedutivo e da análise bibliográfica, sobre o amparo da criminologia crítica, as principais conclusões foram no sentido de que a lei 13.869/19, assim como sua antecessora, não possui o potencial de atingir o que – em tese – se propôs a realizar, nos moldes como atualmente está posta. Como será abordado, o próprio contexto político-cultural do sistema criminal impede que determinada parcela de indivíduos seja punida, considerando que o sistema carcerário, tristemente, tem seus preferidos.

Mots-clés


Abuso de Autoridade. Política Criminal. Política Pública. Ciclo de Política Pública. Habeas Corpus.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.8834

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