A retroatividade da Lei mais benéfica no contexto do direito administrativo sancionador: uma análise à luz da reforma da Lei de Improbidade

Alberth Sant’Ana Costa da Silva, Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, Marco Antônio Resende Sampaio Filho

Résumé


Neste artigo, aborda-se a possibilidade de aplicação retroativa da lei mais benéfica no contexto do Direito Administrativo Sancionador, com foco na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021 e considerando o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, buscou-se examinar se a lei mais benéfica deve ou não retroagir no campo do Direito Administrativo Sancionador, e quais as respectivas implicações da aplicação, ou não, desse princípio. As conclusões destacam a complexidade da aplicação do Princípio da Retroatividade no Direito Administrativo Sancionador, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei n.º 14.230, de 2021. Apesar de algumas controvérsias, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza diretrizes importantes sobre o assunto, buscando conciliar princípios constitucionais com a natureza específica do Direito Administrativo. Por fim, destaca-se que o artigo contribui para o debate acadêmico e jurídico ao oferecer uma análise crítica e embasada sobre um tema relevante para o Direito Administrativo Sancionador no Brasil, especialmente após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

Mots-clés


Direito administrativo sancionador; retroatividade da Lei Mais Benéfica; nova Lei de Improbidade Administrativa; jurisprudência do STF.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9615

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