O princípio da igualdade no direito islâmico - doi: 10.5102/unijus.v22i1.1383
Resumo
A justificativa teórica da investigação reside no fato de ser o Islam uma realidade cada vez mais corriqueira no mundo ocidental, aí incluído o Brasil. Ademais, é de se ressaltar o fato de que há, hoje, a necessidade de se compreender o outro, por necessidades inerentes ao ambiente multicultural. Assim, esta monografia propõe-se a investigar o significado e respectivo tratamento conferidos pelas comunidades muçulmanas a um instituto conhecido no Ordenamento Jurídico pátrio, qual seja o do princípio da igualdade. Verificar-se-á as especificidades como o Direito Islâmico trata a temática, a partir de uma perspectiva de bases teológicas. É de se mencionar que o progresso científico repercute no mundo jurídico, exigindo a criação e o desenvolvimento de novos mecanismos de atuação, regulamentação e controle. Esse processo envolve o debate e formulação axiológicos, os quais se vêem enriquecidos pela aproximação dos Sistemas Legais Ocidentais com o Direito Islâmico, em numerosos aspectos. Não se pretende, contudo, esgotar as maneiras de se abordar o assunto ou apresentar, em nenhum grau, uma comparação valorativa entre os institutos utilizados em sede de Direito Islâmico e os comumente adotados pelos Ordenamentos Jurídicos Ocidentais, notadamente os do ramo romano-germânico. O que se tenciona é analisar o princípio da igualdade do modo como é aplicado no mundo islâmico, sob a perspectiva da lógica interna ao sistema estudado.
Palavras-chave
Islam; Char’ia; Direito e Moral; Teologia – aspectos sociais; Ética da Religião.
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