Terrorismo, Direito Penal do inimigo e Constitucionalismo: a incongruência com o Estado Democrático de Direito - doi: 10.5102/unijus.v23i1.1789
Resumo
Contemporaneidade é risco. A liberdade exigida pelo projeto de Estado Democrático de Direito que temos traz inexoravelmente consigo contingências, riscos de retrocesso a todo momento como condições da prática democrática. É nesse quadro que se inserem as questões do Direito Penal do Inimigo, que tem em Jakobs um grande expoente; do terrorismo; e do discurso que incorpora as ideias de Jakobs, de guerra ao “Eixo do Mal”, que rechaça os direitos humanos frutos de lutas de imensurável valor histórico-social e representa uma ameaça constante e real à democracia. Diante disso, este artigo pretende analisar mais amiúde esse Direito Penal do Inimigo, evidenciando os perigos disfarçados em um discurso de segurança nacional e combate ao terrorismo (especialmente pós 11 de setembro) que ele representa ao próprio Direito, como este é entendido hoje; e apontando sua incompatibilidade com o constitucionalismo e com o que pode ser entendido como pós-modernidade, em que se encontra imersa a sociedade ocidental.
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