Introdução ao Processo Coletivo Passivo: a experiência do direito norte-americano e a ações coletivas passivas no atual estágio do microssistema de processo coletivo no Brasil.

Rogério Rudiniki Neto

Resumo


No presente trabalho abordamos o tema das ações coletivas passivas - ações propostas contra um grupo ou classe. Indiscutivelmente o processo coletivo no Brasil alcançou significativo grau de sofisticação, sendo, inclusive, considerado modelo para os outros países de "civil law". Nada obstante, inexistem disposições legais acerca dessas ações. Essa ausência de regulamentação pode ser explicada pelo fato de o processo coletivo inicialmente ter sido pensado para que a coletividade ocupe o polo ativo; porém, por vezes pode ser útil ou até mesmo necessário que as ações coletivas passivas sejam admitidas - sob pena de se inviabilizar a tutela de determinados direitos/interesses lesionados ou ameaçados de lesão. A realidade do foro já demonstra que, apesar a ausência de disposições expressas acerca do assunto, as ações coletivas passivas já são uma realidade na prática - v.g., ações possessórias propostas contra coletividades indeterminadas ou ações rescisórias de ação coletiva ativa. Ademais, as ações coletivas passivas guardam algumas semelhanças com as "defendant class actions" norte-americanas - o que faz com que a experiência estadunidense seja um fértil campo de estudos para os interessados no assunto. Existem fortes argumentos que defendem a admissão de "lege lata" das ações coletivas passivas; contudo, futura regulamentação legal será importante para delimitar e clarificar a incidência desse fenômeno, que - no atual estágio do microssistema de processos coletivos brasileiro - causa várias dificuldades de ordem processual, principalmente no que tange a legitimidade e a coisa julgada.

Palavras-chave


processo civil; tutela coletiva, ação coletiva passiva.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.2496

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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