Cidadãos globais: competência internacional e conflito de leis na jurisprudência brasileira de direito de família e sucessões
Resumo
O termo cidadão global pode designar pessoas que se julgam pertencer a uma comunidade global, sem um vínculo específico a uma nacionalidade ou soberania. Ao mesmo tempo, o termo é utilizado para se referir simplesmente à mobilidade das pessoas, em um contexto de globalização. Levando em conta este último aspecto, relevantes questões práticas surgem no que toca o Direito Privado, comumente tratadas, para alguns, na “misteriosa” disciplina Direito Internacional Privado. O objetivo deste artigo é, por meio de estudo de casos, ilustrar e distinguir os tipos de questões recorrentes envolvendo conflitos de competência e de leis, em Direito de Família e Sucessões. A amostra inicial do estudo contemplava 141 (cento e quarenta e uma) decisões coletadas dos Tribunais de Justiça do Brasil (2004-2013) reduzidas, por sucessivos recortes, a um conjunto de 6 (seis) decisões nas quais se discutiu, concomitantemente, conflitos de competência e de direito material aplicável nas áreas indicadas.
Palavras-chave
Direito Privado, Direito Internacional Privado, Competência Internacional, Conflito de Leis, Família e Sucessão.
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Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v26i2.3548
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