LEI GERAL DA MICROEMPRESAE DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DESONERAÇÃO DA PRODUÇÃO – SISTEMA SUPERSIMPLES

Luiz Antonio Guerra

Resumo


O autor comenta, pontualmente, a Lei Geral do Microempresário, conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, apontando as inovações, com destaque para a criação do Sistema Único de Recolhimento de Tributos, o chamado sistema SUPERSIMPLES. A LC 123/2006 consagra novo marco no Direito Empresarial-Tributário. O artigo aponta que o ENMEEPN ultrapassa a simples idéia de ser mais uma lei no ordenamento jurídico nacional. Mais que isso: indica o ponto de partida para a implantação de políticas públicas de apoio, incentivo e desoneração de importante setor produtivo da economia brasileira, responsável por 60% dos empregos formais. O autor cuida do tratamento favorecido e diferenciado dispensado aos microempresários e empresas de pequeno porte e comenta o acesso ao crédito e ao mercado, às preferências garantidas nas operações de venda de produtos e serviços ao Poder Público, além da inclusão tecnologica e ao sistema de associativismo mediante a formação de parcerias visando a buscar oportunidades de negócios, com fomento aos meios de produção e redução de custos.
Palavras-chave: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. SUPERSIMPLES. ENMEEPN

Palavras-chave


Microempresa; Lei Geral; Sistema Supersimples



DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.355

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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