Responsabilidade civil do Banco Mundial face ao desenvolvimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i1.3669

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE CIVIL – BANCO MUNDIAL – DESENVOLVIMENTO

Resumo

O princípio da responsabilidade civil tem por sustentação o consenso de que há um dever geral de não prejudicar ninguém, a que todos nós devemos nos submeter. Mas a clássica concepção do instituto da responsabilidade civil, vinculada essencialmente à esfera subjetiva do agente, no campo da culpabilidade, sofreu profundas mudanças ao longo do tempo. Essa evolução está intrinsecamente associada à crescente complexidade das relações humanas, mormente com o advento da modernidade industrial capitalista. Assim sendo os bancos foram, paulatinamente, chamados à responsabilização e a análise de crédito passando a incorporar as externalidades, não só do campo econômico-financeiro, mas também em outros campos como os do desenvolvimento, principalmente o Banco Mundial. Se o Banco Mundial financiar atividade ou empreendimento sem a observância das prescrições legais e morais é financiar ilegalidade, assumindo o financiador o papel de responsável ou co-responsável com o fracasso do projeto. Em poucas palavras: se o banco aloca recursos para atividades desenvolvimentistas lícitas, caso haja dano aos direitos humanos durante o financiamento, responde ele integralmente pela reparação do mesmo em situação de agente causador do dano.

Biografia do Autor

  • Alfa Oumar Diallo, Universidade Federal da Grande Dourados
    Direito e Relações Internacionais

Publicado

2016-06-29

Edição

Seção

Artigo