O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A DIVERSIDADE DE TESES NO CASO SUB JUDICE DOS FETOS ANENCÉFALOS.
Resumo
Sabe-se que os casos de anencefalia estão mais recorrentes. Tal patologia caracteriza-se pela inviabilidade da vida extra-uterina do feto e pela não-reversão do quadro clínico. Não há expresso normativo legal que abranja este caso. Para tanto, haveria suposta violação a preceitos constitucionais e a dispositivos do Código Penal. Cria-se, então, complexa contenda: ser fato típico (aborto) ou atípico (antecipação terapêutica do parto)? Esse problema é suscitado pela ADPF 54, cuja decisão material será concedida pela Suprema Corte, a qual, na ausência de consenso entre teses defensáveis, terá a missão de solucionar a questão sub judice, acerca do status jurídico que será atribuído ao feto anencéfalo e da natureza da interrupção do parto (se punível ou não juridicamente), com vistas à prestação jurisdicional, à segurança jurídica, à harmonia institucional e à organização social, em especial, à tutela da parcela populacional atingida.
Palavras-chave: Anencefalia. Feto. Aborto. ADPF. STF.
Palavras-chave: Anencefalia. Feto. Aborto. ADPF. STF.
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Arquivo do texto em formato pdfDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.445
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