A ARBITRAGEM COMO INSTRUMENTO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE DANOS AMBIENTAIS
Resumo
O presente artigo demonstra que a arbitragem pode ser utilizado como uma alternativa aos processos judiciais para a resoluçao de litígios de uma forma mais célere e eficaz e procura aferir sua aplicação nos conflitos que visem a responsabilização civil ambiental. A despeito de sua ampla aplicação no âmbito internadcional, a lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem no Brasil somente prevê sua aplicação nas restritas hipóteses de danos patrimoniais disponíveis, o que, em princípio, excluiria sua incidência para a solução de conflitos envolvendo o direito indisponível ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Buscou-se compreender o problema por meio de raciocínio dedutivo, com vertente metodológica jurídico-teórica, alicerçando-se na análise de doutrinas e artigos relacionados ao tema.
Palavras-chave
Arbitragem - Direitos difuso - Responsabilidade civil ambiental -
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4508
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