Análise dos paradigmas da política pública dos medicamentos genéricos no Brasil -doi10.5102/unijus.v23i2.2034

Autores

  • Pablo Zuniga Dourado

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v23i2.2034

Palavras-chave:

paradigma científico, política pública, processo, análise imparcial, modelo, planos cognitivo, normativo e operacional, medicamentos patenteados, medicamentos genéricos.

Resumo

O conceito de paradigma científico de Thomas S. Kuhn aliado à perspectiva de política pública como um processo de Enrique Saravia e a definição de um modelo de avaliação podem colaborar para uma melhor forma de análise da política pública dos medicamentos genéricos no Brasil. Analise de dois paradigmas identificados no Brasil sobre a política de medicamentos genéricos de modo imparcial, a fim de verificar se cumprem suas finalidades. Apontam-se as virtudes e falhas de cada um dos paradigmas para que se mostre o desenho mais claro e isento possível da política. Definição do modelo de análise adotado a fim de facilitar o seu entendimento e a sua finalidade. Os dois paradigmas serão avaliados de acordo com o modelo lógico – planos cognitivo, normativo e operacional –, a fim de averiguar se seus objetivos estão sendo cumpridos, assim como de identificar defeitos e virtudes na execução dos programas. Avaliação do paradigma dos medicamentos patenteados e dos medicamentos genéricos.

Biografia do Autor

  • Pablo Zuniga Dourado
    Exerce o cargo de Juiz Federal do TRF da 1ª Região. Graduado pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista em Direito Constitucional-Eleitoral pela Universidade de Brasília – UNB e processo civil pelo UNICEUMA. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB. Exerceu magistério no âmbito de graduação e pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior, bem como em cursos jurídicos no Distrito Federal, lecionando as disciplinas: direito constitucional e direito administrativo. Experiência em diversos cargos públicos, da área jurídica, com aprovação em concurso e exercício dos cargos de Defensor Público, Promotor de Justiça e Juiz de Direito, além do que hoje exerce.

Publicado

2012-12-12

Edição

Seção

Artigo