Constituição e relações internacionais

Autores/as

  • Carmen Tiburcio Professora associada de Direito Internacional Privado e de Direito Processual Internacional da Faculdade de Direito da UERJ. Mestre e doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Virginia, EUA. Consultora de direito internacional e arbitragem no escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. A autora gostaria de agradecer a Felipe Gomes de Almeida Albuquerque pela contribuição na elaboração do artigo.

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v25i1.2889

Palabras clave:

Direito constitucional. Relações internacionais. Direitos humanos. Cooperação internacional. Separação de poderes.

Resumen

O presente artigo discute os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil. Depois de traçar um panorama histórico dessas normas e de discutir a influência do processo de redemocratização sobre a matéria, o estudo debate a interpretação dos incisos do art. 4º da Constituição de 1988, bem como o papel institucional do Poder Executivo na condução das relações internacionais do País.

Publicado

2014-06-25

Número

Sección

Artigo