Direito como tecnologia de gênero: a tortura contra as mulheres nos inquéritos militares (1964-1979)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4239

Palabras clave:

Direito e Gênero, Ditadura Militar, Tecnologia de Gênero.

Resumen

Partindo da hipótese de que o direito, como campo de poder discursivo, atribui valores e imputa diferenças criadoras de hierarquias e assimetrias a corpos sexuados como femininos ou masculinos, problematizou-se os sistemas jurídicos enquanto mecanismos hábeis a produzir e representar sujeitos. O objeto de análise foram os discursos sobre tortura sofridas por mulheres registrados em 252 processos do Superior Tribunal Militar, nas Auditorias Militares, entre os anos de 1964 e 1979. A mediação de poder que se construiu entre os relatos e os registros discursivos nos inquéritos revelou a produção de um discurso jurídico vetorizado, tendente a representar e construir como vítimas as mulheres violadas em suas condições de “honestas” e “cuidadoras”.

Biografía del autor/a

  • Camila Cardoso de Mello Prando, Universidade de Brasília
    Professora Dr.ª de Criminologia e Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
  • Ana Paula Del Vieira Duque, Universidade de Brasília
    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília

Publicado

2016-12-15

Número

Sección

Artigo