A ARBITRAGEM COMO INSTRUMENTO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE DANOS AMBIENTAIS

Autores/as

  • Hebert Alves Coelho DOM HELDER CÂMARA
  • Elcio Nacur Rezende DOM HELDER CÂMARA

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4508

Palabras clave:

Arbitragem - Direitos difuso - Responsabilidade civil ambiental -

Resumen

O presente artigo demonstra que a arbitragem pode ser utilizado como uma alternativa aos processos judiciais para a resoluçao de litígios de uma forma mais célere e eficaz e procura aferir sua aplicação nos conflitos que visem a responsabilização civil ambiental. A despeito de sua ampla aplicação no âmbito internadcional, a lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem no Brasil somente prevê sua aplicação nas restritas hipóteses de danos patrimoniais disponíveis, o que, em princípio, excluiria sua incidência para a solução de conflitos envolvendo o direito indisponível ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Buscou-se compreender o problema por meio de raciocínio dedutivo, com vertente metodológica jurídico-teórica, alicerçando-se na análise de doutrinas e artigos relacionados ao tema.

Biografía del autor/a

  • Hebert Alves Coelho, DOM HELDER CÂMARA
    PROCURADOR DO ESTADO DE MINAS E MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL
  • Elcio Nacur Rezende, DOM HELDER CÂMARA
    Mestre e Doutor em Direito. Coordenador e Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Publicado

2017-02-21

Número

Sección

Artigo