A eficácia da função social na propriedade pública

Auteurs-es

  • Roberto Freitas Filho UNICEUB
  • Flora Regina Camargos Pereira Instituto Brasiliense de Direito Público

DOI :

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4309

Mots-clés :

Propriedade, Função social, Bens públicos, Eficácia.

Résumé

O direito de propriedade é inerentemente ligado à sua função social. Consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a função social condiciona o exercício do direito de propriedade. Quando se fala em propriedade privada, a aplicação da função social é mais bem aceita. Porém, no que se refere à propriedade pública há grande controvérsia sobre a aplicação. Assim, o presente artigo se propõe em primeiro lugar a determinar qual o espaço ocupado no ordenamento jurídico brasileiro pela função social, para na sequência apresentar suas formas de aplicação e, por fim, perquirir a respeito de sua eficácia quando se trata dos vários tipos de propriedades públicas. Ressalta-se que este estudo se foca apenas nas propriedades públicas imóveis. Ao final, a conclusão confirma que o modelo adotado pelo Estado brasileiro exige que se dê a maior abrangência possível à aplicação da função social, mesmo quando se trate de propriedades públicas. A função social deve ser aplicada aos imóveis públicos, na medida do possível, para, com isso, ajudar a garantir a consecução dos fins almejados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.

Biographies de l'auteur-e

  • Roberto Freitas Filho, UNICEUB
    Advogado, possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (1993), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2002), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2006) e Pós-Doutorado pela Universidade de Wisconsin - Madison - EUA (2006). Atualmente é coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCeub e Professor do Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.
  • Flora Regina Camargos Pereira, Instituto Brasiliense de Direito Público
    Assessora Jurídica da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente do Exército Brasileiro, possui graduação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2005), pós-graduação em direito privado pela Universidade Cândido Mendes (2006). Atualmente é mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

Publié

2016-12-15

Numéro

Rubrique

Artigo