Introdução às regras de aplicação da convenção da ONU sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias e o Direito Internacional Privado brasileiro

Paul Hugo Weberbauer, Eugênia Cristina Ribeiro Nielsen

Resumo


O presente artigo tem como objeto a incorporação da Convenção da ONU sobre a compra e venda internacional de mercadorias (Convenção de Viena 1980) no Direito brasileiro ocorrida com o decreto legislativo 538 de 19 de outubro de 2012. O objetivo é analisar o complexo sistema de aplicação da Convenção consagrado nos artigos 1, 2, 3, 6 e 12, além de estabelecer uma analise inicial da questão da inserção do principio da natureza dispositiva dos Tratados existentes no Direito do Comércio Internacional e suas implicações no sistema colisional brasileiro regido pela LINDB, além da questão da interferência do Código de Defesa do Consumidor. Para atingir tal fim, o estudo inicia com uma breve contextualização da Convenção de Viena 1980, com destaque as Conferencias de Haia de 1964, passando a analisar os três vetores evidenciados nas regras de aplicabilidade da Convenção que são: (1) natureza do contrato, (2) tipo de objeto e (3) localização espacial e temporal da relação contratual. Encerrando o estudo aborda-se a interferência do CDC nestas regras. A metodologia empregada é a dedução utilizando-se da investigação histórica e comparativa, uma vez que é um assunto recente e de pouca abordagem doutrina brasileira, apoiando-se na pesquisa legislativas e bibliográficas.

Palavras-chave


Contratos internacionais, Convenção Viena 1980, Aplicação, Direito Internacional Privado brasileiro. (International Contracts, CISG, Sphere of application, Conflict of Law (Brazil))

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3217

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