A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia.

Carla Ribeiro Volpini Silva, Bruno Wanderley Junior

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca da Lei de Anistia, através de um breve relato da conjuntura histórica no momento de criação da Lei da Anistia; da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros; e da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da lei de anistia. Analisou-se também, o controle de convencionalidade das leis, para, ao final, concluir que a ações nas esferas internacional e nacional devem ser coordenadas, para a aplicação dos direitos humanos, evitando conflitos de interpretação e proporcionando uma resposta coerente e efetiva para as pessoas vitimadas por violações desses direitos, principalmente quando esse fato foi fruto da ação direta de agentes do próprio Estado.

Palavras-chave


Anistia, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade das leis

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3699

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