A teoria da interconstitucionalidade: uma análise com base na América Latina

Daniela Menengoti Ribeiro, Malu Romancini

Resumo


A presente pesquisa tem como objetivo estudar e compreender o fenômeno do interconstitucionalidade para demonstrar a efetivamente desta abordagem interconstitucional no âmbito da América Latina, o que se fará por meio de estudo de um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Utilizar-se-á o método dedutivo, e instrumentos de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Os resultados desta pesquisa apontaram que a teoria do interconstitucionalidade, reconhecida inicialmente no sistema jurídico europeu, pode ser também identificada no contexto da América Latina, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Portanto, esta pesquisa permitiu concluir que, em razão da conversação entre ordens jurídicas internacionais e da semelhança cultural, o interconstitucionalismo encontra alicerce para se desenvolver, e, ademais, permite uma maior proteção dos direitos dos indivíduos. O estudo do fenômeno do interconstitucionalismo em casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos é inédito, cumprindo com seu caráter inovador, e constituindo uma importante e rica fonte de informação com relevância acadêmica em razão da pujante internacionalização do direito, que implica na modificação da estrutura constitucional e na interação entre ordens jurídicas.

Palavras-chave


Interconstitucionalidade. América Latina. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3714

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