Justiça de transição em sua gênese: a Alemanha pós-nazismo

Bruno Galindo

Resumo


Este artigo tem por objetivo tratar das questões referentes à justiça de transição em seu início, analisando a primeira experiência histórica do fenômeno, a Alemanha pós-nazismo e o enfrentamento dos problemas oriundos do período em que esse país esteve sob o jugo do regime nazista. O trabalho envolve a análise de algumas importantes questões do constitucionalismo alemão dos períodos envolvidos e da ascensão e queda do referido regime. Tem por base metodológica as premissas da denominada teoria intercultural da constituição, bem como a classificação das constituições quanto à conformação do processo político, do constitucionalista alemão Karl Loewenstein, e a teoria dos regimes políticos híbridos da Professora espanhola Inmaculada Szmolka Vida. No trabalho, essas perspectivas teóricas se relacionam com os conceitos fundamentais da teoria da justiça de transição, algo provavelmente ainda não realizado em artigos temáticos a respeito. Ao fim, pretende-se traçar o alcance da justiça de transição na Alemanha em face da experiência do pós-nazismo, considerando as medidas e os objetivos propostos pela teoria da justiça de transição em seu atual estado da arte.

Palavras-chave


justiça de transição – pós-nazismo – constitucionalismo – Alemanha

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i1.4473

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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