O caso intel : o impacto na evolução da teoria dos efeitos no direito da concorrência da união europeia
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v16i1.5655Palavras-chave:
União Europeia, direito da concorrência, teoria dos efeitos, extraterritorialidade.Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativas do ex-artigo 81º do Tratado de Roma e do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que preveem a teoria dos efeitos, e decisões do TJUE que aplicaram a norma unional extraterritorialmente. Em um segundo momento, serão analisados os aspectos fáticos e as conclusões do advogado-geral Nils Wahl no caso Intel, bem como a decisão proferida pelo TJUE em dezembro de 2017. Questiona-se, assim, o impacto da decisão proferida pelo TJUE no caso Intel na aplicação da teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral da teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia e especificando na análise do caso Intel e o impacto desta decisão no alcance extraterritorial da norma. O caso Intel amplia o alcance da norma concorrencial da União Europeia para casos ocorridos integralmente no exterior, desde que produzam efeitos “qualificados” no mercado interno. Conclui-se que esta decisão não é suficiente para consagrar a teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia, uma vez que limitou o alcance extraterritorial à existência de efeitos “qualificados”. O caso Intel, no entanto, ratifica a teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia e representa um avanço na evolução da aplicação extraterritorial da norma.Downloads
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