Natural, positivo, romano e universal? Investigação sobre o direito das gentes em Tomás de Aquino

Autores/as

  • Rafael Zelesco Barretto Escola de Guerra Naval

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5718

Palabras clave:

História do direito internacional. Ius gentium. Tomás de Aquino. Direito natural. Direito romano.

Resumen

O artigo busca sintetizar o pensamento de Tomás de Aquino sobre o direito das gentes, a partir de uma leitura contextualizada das passagens em que tal autor o menciona. Trata-se de uma instância intermediária entre os direitos natural e positivo, determinada pelos institutos repetidos entre os diversos povos. A hipótese de trabalho, que se pensa haver comprovado no texto, é que o direito das gentes tomista não é mera herança do direito romano, inserindo-se coerentemente no pensamento jurídico do autor da Suma, com sua marca típica de universalidade. O trabalho foi desenvolvido em quatro partes: a primeira resume a teoria jurídica do Aquinate. A segunda mapeia o direito das gentes no texto da Suma Teológica. A terceira parte faz a análise textual e contextual, reservando-se apartados para o Tratado da Lei, o Tratado da Justiça e as fontes, sobretudo de juristas romanos, empregadas pelo Aquinate. Tal análise será comparada com as conclusões de outros historiadores do pensamento jusinternacionalista a respeito, o que permitirá ressaltar certas nuances da postura do teólogo medieval.

Biografía del autor/a

  • Rafael Zelesco Barretto, Escola de Guerra Naval
    Doutor em Direito Internacional (UERJ). Professor do Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval. Autor de "Direito das Organizações Internacionais: casos e problemas".

Publicado

2019-03-14

Número

Sección

História do Direito Internacional / History of International Law

Cómo citar

Natural, positivo, romano e universal? Investigação sobre o direito das gentes em Tomás de Aquino. (2019). Revista de Direito Internacional, 15(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5718