O Brasil e a cooperação sul-americana em saúde: dos regimes temáticos às possibilidades de efetivação estruturante

Ademar Pozzatti Junior, Luiza Witzel Farias

Resumo


A cooperação internacional que se propõe estruturante é interpretada sob duas dimensões, ambas permeadas por um direito internacional contemporâneo que busca se tornar efetivo no âmbito doméstico. Na primeira dimensão esta abordagem da cooperação toma a forma de atos internacionais, e na segunda, de políticas públicas domésticas. Este artigo foca na primeira dimensão da cooperação estruturante em saúde, teorizada por pesquisadores ligados à Fundação Oswaldo Cruz, no Brasil. O trabalho se propõe ao estudo empírico dos atos internacionais firmados pelo Estado brasileiro com os demais Estados da América do Sul, em matéria de saúde e em vigor, para averiguar a existência e o estado da arte de regimes temáticos dedicados à efetivação do direito humano à saúde, bem como suas possibilidades de efetivação estruturante. Além disso, o trabalho localiza a abordagem brasileira da saúde internacional nas agendas internacionais que se verificam historicamente no setor saúde. Para estes fins são utilizados os resultados quantificados de um extenso levantamento documental, capazes de comprovar a existência dos regimes temáticos, e que estes são permeados por possibilidades de efetivação estruturante, situando a abordagem brasileira em uma agenda mista e inovadora.

Palavras-chave


Direito internacional, cooperação internacional em saúde; direitos humanos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i2.5944

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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