Obtenção de provas no exterior: para além da lex fori e a lex diligentiae
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3742Palavras-chave:
Direito Internacional Privado, Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, direitos humanos, lex fori, lex diligentiae.Resumo
O artigo analisa a regulação normativa da produção probatória no exterior, mostrando o conflito envolvendo diferentes concepções (lex fori e lex diligentiae) quanto ao direito a ser aplicado em matéria de provaReferências
AMNISTIA INTERNACIONAL. Aprisionando os meus direitos prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique. Maputo: Amnesty International, nov. de 2012. Disponível em: <http://www.amnistiainter¬nacional.pt/files/Noticias_anexos/novembro2012/ Mocambique_Aprisionando_os_meus_direitos_ embargado_01h00_de_dia_22nov2012.pdf>. Acesso em: 01 fev. 2016.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Tra¬dução de Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Re¬gras das Nações Unidas para a proteção dos menores privados de liberdade. Disponível em: <http://www.rolim.com. br/2002/_pdfs/066.pdf>. Acesso em: 20 set. 2014.682
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores (Regras de Beijing). 1985. Disponível em: <http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-NOVO-regra¬sBeijing.html>. Acesso em: 01 fev. 2016.
BALEIRA, Sérgio (Coord.). Relatório preliminar da pesqui¬sa sobre “A Criança em Conflito com a Lei”. Moçambique: [S.n], abr.de 2003. Consultoria com Save The Children Norway.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 7. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010.
COUTO, Isabel Luís do. O problema da idade da imputabi¬lidade penal. 2012. 56 f. Tese (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação do Centro Regional do Porto, Escola de Direito, Universidade Católica Portuguesa, Porto, 2012.
EISENSTEEIN, Evelyn. Adolescência: definição, conceitos e critérios. Adolescência & Saúde, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 1-6, jun. 2005.
EM conflito com a lei: Ilegalidades dificultam regeneração de crianças. Noticias on-line, Maputo, 28 mar. 2014. Disponível em: <http://www.jornalnoticias.co.mz/ index.php/sociedade/13119-em-conflito-com-a-lei-ile-galidades-dificultam-regeneracao-de-criancas>. Acesso em: 01 fev. 2016.
FROTA, Ana Maria Monte Coelho. Diferenças concepções da infância e adolescência: a importância da historicidade para sua construção. Estudos e Pesquisas em Psicologia, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 147-160, abr. 2007.
FUMO, Joaquim; JOSÉ, André Cristiano; SAMO, Saturnino. Estudo diagnóstico da justiça de menores. Maputo: CEIDIMA, 2012.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/ hp/8/docs/declaracao_universal_dos_direitos_da_ crianca.pdf>. Acesso em: 27 set. 2014.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Proteção da criança. Moçambique: UNICEF, 2014. Disponível em: <http://www.unicef.org/mozambi¬que/pt/protection.html>. Acesso em: 27 set. 2014.
HABIAGZANG, Luísa Fernanda; CAMINHA, Rena¬to Maiato. Abuso sexual contra crianças e adolescentes: conceituação e intervenção clínica. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
ISSÀ, Abdul Carimo Mahomed. Lei de base de proteção da criança, lei da organização jurisdicional de menores e lei sobre o tráfico de pessoas. Maputo: Central Impressora e Editora de Maputo, 2008.
JACOBINA, Olga Maria Pimentel; COSTA, Liana Fortunato. Para não ser bandido: trabalho e adolescentes em conflito com a lei. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 95-110, 2007.
MANGUE, Reginaldo. Milhares de crianças estão em conflito com a lei no país. Jornal@Verdade, Moçambique, 27 mar. 2014. Disponível em: <http://www.verdade. co.mz/nacional/45093-milhares-de-criancas-estao-em-conflito-com-a-lei-no-pais>. Acesso em: 10 set. 2014.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Cam¬pinas: Bookseller, 1997.
MCCORD, Joan. Forjar criminosos na família. In: FONSECA, António Castro. Comportamento anti-social e família: uma abordagem científica. Coimbra: Almedina, 2002. p. 15-36.
MOÇAMBIQUE. Código de Processo Penal. Maputo: Mi¬nistério da Justiça, 1993.
MOÇAMBIQUE. Constituição (2004). Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional, 2004.
MOÇAMBIQUE. Lei n. 7, de 09 de julho de 2008. Lei de Promoção e Proteção do Direito da Criança. Coletânea de legislação nacional de protecção da criança. Maputo: Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, 2009.
MOÇAMBIQUE. Lei n. 8, de 15 de junho de 2008. Lei da Organização Tutelar de Menores. Coletânea de legislação nacional de protecção da criança. Maputo: Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, 2009.
MOÇAMBIQUE. Resolução nº 32, de 21 de setembro de 2006. Boletim da República, maputo, n. 38, 1ª Série, set. 2006. Suplemento.
NAPLAVA, Thomas; OBERWITTLER, Dietrich. Fa¬tores familiares e delinquência juvenil: resultados da investigação sociológica na Alemanha. In: FONSECA, 683
António Castro. Comportamento anti-social e família. Coim¬bra: Almedina, 2002. p. 157-180.
NOVE crianças detidas por roubo na via pública em Maputo. Jornal@Verdade, Moçambique, 18 nov. 2014. Disponível em: <http://www.verdade.co.mz/ newsflash/50307-nove-criancas-detidas-por-roubo-na-via-publica-em-maputo->. Acesso em: 23 out. 2015.
ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, (1981). Disponível em: <http://a5i.org/wp-content/ uploads/2014/03/12-Ap%C3%AAndice-3-CaADHP. pdf >. Acesso em: 22 mar. 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A Convenção sobre os Direitos da Criança: adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990. Disponível em: <https://www.unicef.pt/docs/ pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004. pdf>. Acesso em: 27 set. 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil, Diretrizes de Riad. Disponível em: <http://www.dhnet. org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex45.htm>. Acesso em: 20 set. 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966). Disponível em: <http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20 Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20 Pol%C3%ADticos.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto In¬ternacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1966. Disponível em: <http://www.unfpa.org.br/Ar-quivos/pacto_internacional.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2012.
ORGANIZAÇÃO DE UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. Disponível em:
<http://www.didinho.org/CartaAfricDirBEC. pdf>. Acesso em: 20 set. 2014.
PEREIRA, Tânia da Silva. A Convenção e o Estatuto: um ideal comum de proteção ao ser humano em vias de desenvolvimento. In: ______ (Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90: “estudos sócio-jurídicos”. Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 67-115.
PERES, Maria Fernanda Tourinho; NERY FILHO, Antônio. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. História, Ciências, Saúde – Manguinhos. Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 335-355, maio/ago. 2002.
RELATÓRIO dos direitos humanos: Moçambique de 2013. Disponível em: <http://photos.state.gov/libra¬ries/mozambique/19452/pdfs/mozambiquehrrfinal. pdf>. Acesso em: 27 maio 2014.
TRINDADE, Jorge. Delinquência juvenil: competência transdisciplinar. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
VERONESE, Josiane Rose Petry. Humanismo e infância: a superação do paradigma da negação do sujeito. In: MEZ¬ZAROBA, Orides (Org.) Humanismo latino e estado no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2003. p. 421-452.
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