A efetivação do direito à memória e à verdade no contexto brasileiro: o julgamento do caso Julia Gomes Lund pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v9i1.1594Palabras clave:
Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade. Caso Gomes Lund. Guerrilha do Araguaia. Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.Resumen
A transição do Estado brasileiro para a democracia não atendeu aos critérios estabelecidos pela justiça transicional, visto que desconsiderou o direito das vítimas do regime militar ao não estabelecer a verdade dos fatos e ignorar a necessidade de responsabilizar penalmente e sancionar os agentes estatais responsáveis pelas violações ocorridas no período de exceção. Esta postura contrapõe-se aos ideais democráticos que regem o país, não condizendo com a priorização da proteção dos direitos humanos. Neste cenário de incertezas e impunidades, os familiares das vítimas da Guerrilha do Araguaia se impuseram contra a negligência estatal, reclamando o posicionamento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos sobre a responsabilidade do Brasil pelo desaparecimento forçado de seus entes queridos. É sobre a decisão emanada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que o presente artigo se propõe a discorrer, estudando seus principais aspectos. Para tanto, analisou-se a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como o contexto histórico que ensejou a demanda, desde a intauração da ditadura militar até os governos que a sucederam. Por fim, exalta-se a importância da responsabilização internacional do Brasil para a superação das atrocidades passadas de forma digna, bem como para fins de consolidar o comprometimento do Estado com a efetivação dos direitos humanos.Referencias
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