Os caminhos fragmentados da proteção humana: o peticionamento individual, o conceito de vítima e o amicus curiae como indicadores do acesso aos sistemas interamericano e europeu de proteção dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v9i4.2124Palabras clave:
Direito constitucional-internacional. Acesso do sujeito aos sistemas de proteção dos direitos humanos. Papel do sujeito na construção jurisprudencial dos sistemas europeu e interamericano de proteção dos direitos humanos.Resumen
O relatório de pesquisa no âmbito do direito constitucional-internacional, cujo objeto é o acesso universal aos sistemas de proteção de direitos humanos, questiona qual o papel do sujeito perante estes sistemas, no contexto de uma idéia de fragmentação do Direito. Em pesquisa epistemológica e aplicada, com investigação documental e bibliográfi ca, (re)discute-se a noção de sujeito que, em virtude da fragmentação da pós-modernidade, se apresenta em sua dupla dimensão: como vítima de violação de direitos humanos e como fomentador da construção de uma esfera pública em matéria de direitos humanos. Como delimitação ao tema, realiza-se a comparação jurídica entre os sistemas regionais – europeu e interamericano – de proteção dos direitos humanos, em três perspectivas: análise institucional, exame do acesso ao sistema e verifi cação da construção jurisprudencial dos conceitos em matéria de direitos humanos com a participação do sujeito. A pesquisa é realizada no âmbito do grupo de pesquisa Internacionalização do Direito. A discussão das hipóteses de pesquisa está estabelecida em dois pontos. O primeiro diz respeito ao avanço dos sistemas regionais – europeu e interamericano – de proteção dos direitos humanos na construção jurisprudencial e na efetivação dos valores fundamentais protegidos pelas respectivas Convenções, que permitem o acesso direto do indivíduo aos respectivos órgãos de controle. O segundo se refere à atuação do sujeito como vítima, na condução de valores comuns, e a criação de condições de possibilidade do acesso dos indivíduos e demais atores nos sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser o início da construção de uma esfera pública comunicativa mundial, em matéria de direitos humanos. O sistema europeu e o sistema interamericano, que se encontram em diferentes momentos e possuem diferentes velocidades, desenvolveram um pano de fundo comum, acerca da necessidade de se respeitar a dignidade da pessoa humana. Todavia, no momento atual, em que se examina o processo de fertilização cruzada à luz da Internacionalização dos Direitos, percebe-se um sistema interamericano preocupado em evoluir em sua saga na busca da concretização dos direitos humanos e em um modelo de racionalidade que permita o acesso direto do indivíduo perante a Corte, sem a destruição do patrimônio simbólico construído pela Comissão Interamericana; enquanto o sistema europeu, a seu turno, se vê em um momento de atenção, principalmente no choque entre as demandas da economia (o “combate” aos imigrantes ilegais) e a alma construída em torno dos direitos humanos (a proteção da pessoa humana, independentemente de sua origem ou de seu patrimônio jurídico).Descargas
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