Proteção internacional do consumidor: necessidade de harmonização da legislação
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v11i1.2697Palabras clave:
proteção, consumidor, internacional, harmonização, legislação, vulnerabilidade.Resumen
O objetivo deste artigo é analisar a proteção internacional do consumidor e a necessidade de harmonização da legislação interna dos países para equilibrar a relação jurídica estabelecida entre o fornecedor de produtos e serviços e o consumidor, bem como discutir e apresentar as principais contradições existentes nos variados sistemas de tutela material e processual do consumidor. Inicialmente são apresentados os principais pontos da mensagem do Presidente John F. Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos da América sobre a importância do consumidor na economia e a necessidade de protegê-lo. Em seguida, discorre-se sobre a proteção do consumidor pela ONU, precidamente quanto ao teor da Resolução n. 39/248, de 16 de abril de 1985, com recomendação aos países, especialmente aos países em desenvolvimento, para a adoção de políticas públicas e leis adequadas a realidade do mercado, tendo como propósito a proteção do consumidor. Finalmente, são examinadas as peculiaridades do Mercosul, da União Européia e o papel das entidades privadas (acadêmicas e não acadêmicas) na proteção internacional dos consumidores. Conclui-se que a proteção do consumidor está vinculada à efetivação de direitos fundamentais, sendo necessária para o equilíbrio entre países no cenário internacional. Os desafios são cada vez maiores em razão do desenvolvimento tecnológico e as mutantes práticas comerciais, demandando, portanto, esforço conjunto dos países nas áreas administrativa, legislativa e judiciária, bem como das entidades privadas para a harmonização da legislação nacional e internacional de proteção do consumidor.Referencias
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