E se o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer a vigência da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na ordem jurídica brasileira? Sobre uma possível reviravolta, pela via do direito internacional, das leis trabalhistas brasileiras

Autores/as

  • Daniel Damasio Borges Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP - câmpus de Franca

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5632

Palabras clave:

denúncia de tratado, Organização Internacional do Trabalho, direitos sociais fundamentais, proteção do emprego

Resumen

A Convenção n. 158 da OIT sobre o término da relação de emprego por iniciativa do empregador versa sobre um assunto particularmente polêmico: os limites à livre-iniciativa do empresário em nome da proteção do emprego. Essas discussões em torno do significado jurídico da Convenção n. 158 podem ser revividas com a conclusão do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade acerca da denúncia desse tratado internacional. Com efeito, perfila-se a formação de uma maioria no STF pela procedência da ação, o que poderá significar a reentrada em vigor da Convenção 158 na ordem jurídica brasileira. Nesse artigo, discutem-se quais seriam os efeitos jurídicos para as relações trabalhistas brasileiras decorrentes dessa reentrada em vigor. Para avaliar tais efeitos, fez-se uma revisão bibliográfica sobre o tema, com especial ênfase ao direito comparado, além de se recorrer aos relatórios dos órgãos da OIT que fiscalizam o cumprimento dessa convenção. Duas repercussões da Convenção 158 sobressaem: a) a afirmação do direito do empregado de apenas ser demitido por um motivo válido; e b) o direito dos empregados de terem os seus representantes consultados antes de serem efetuadas demissões coletivas. Este artigo procura, assim, esmiuçar de que modo esses dois direitos deveriam ser interpretados pelas jurisdições trabalhistas brasileiras, sublinhando a grande contribuição da Convenção n. 158 para uma proteção mais efetiva do emprego no direito do trabalho brasileiro.

Biografía del autor/a

  • Daniel Damasio Borges, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP - câmpus de Franca
    Livros: D. DAMASIO BORGES, L’État social face au commerce international, Paris, L’Harmattan, 2013, 684 p. D. DAMASIO BORGES, Represálias nos contenciosos econômicos na Organização Mundial do Comércio: uma análise na perspectiva dos países em desenvolvimento, São Paulo, Ed. Aduaneiras, 2008, 532 p. Artigos: D. DAMASIO BORGES. “Sobre o controle jurisdicional da política externa – notas acerca do caso Battisti no STF”. In: Revista Direito FGV, vol. 10, n. 1, 2014, pp. 221-266. D. DAMASIO BORGES. “A exceção sobre a moralidade pública nos Acordos da OMC: uma cláusula social que não ousa dizer o seu nome?”. In: JUBILUT, Liliana (ed.), Direito internacional atual, Rio de Janeiro, Editora Elsevier, 2014, pp. 201-216. D. DAMASIO BORGES. “Fundamentos do direito internacional social: o papel do direito internacional público nas políticas sociais”. In: NETO, José Duarte (ed.), Temas de direito público, São Paulo, Cultura Acadêmica Editora, 2013, pp. 75-90. D. DAMASIO BORGES. “O direito ao trabalho: reflexões em torno da superação de uma clássica distinção entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais”. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do et JUBILUT, Liliana Lyra (ed.), O STF e o direito internacional dos direitos humanos, São Paulo, Quartier Latin, 2009, pp. 579-599. D. DAMASIO BORGES et G. VANNIEUWENHUYSE. “A imunidade dos governantes no direito internacional”. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 101, 2006, pp. 903-936. D. DAMASIO BORGES. “Ética e economia: fundamentos para uma reaproximação”. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do (ed.), Direito internacional e desenvolvimento, São Paulo, Manole, 2005, p. 1-51.

Publicado

2019-03-14

Número

Sección

Artigos sobre outros temas

Cómo citar

E se o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer a vigência da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na ordem jurídica brasileira? Sobre uma possível reviravolta, pela via do direito internacional, das leis trabalhistas brasileiras. (2019). Revista de Direito Internacional, 15(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5632