O dever de cooperação nos contratos de venda internacional de mercadorias: pressupostos teóricos e repercussões práticas da cláusula geral da boa-fé objetiva para a aplicação da CISG
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5671Palabras clave:
CISG, boa-fé objetiva, contratos internacionaisResumen
Objetivo do artigo: O presente trabalho tem por objetivo esclarecer e construir dogmaticamente, a partir da CISG e dos princípios UNIDROIT, o sentido e o conteúdo do dever de cooperação nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Metodologia: A análise empreendida neste trabalho partiu de revisão da literatura relativa à CISG e ao emprego das cláusulas gerais no direito privado, bem como de análise jurisprudencial de precedentes brasileiros e estrangeiros. Conclusões: A boa-fé a que alude a CISG necessariamente será a boa-fé objetiva, assim entendida como padrão normativamente esperado das partes para a promoção da lealdade de uma parte para com a outra e mesmo para com o mercado, de modo a manter a higidez do ambiente econômico em que se encontram. Originalidade ou valor: O trabalho se destaca por atribuir à tarefa de interpretação dos contratos internacionais critério operacional consistente na aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva conforme desenvolvida pela doutrina do sistema romano-germânico, retirando de tal conceito aberto regras e diretrizes capazes de densificar a noção de cooperação presente na CISG e nos princípios UNIDROIT. Palavras-chave: CISG; Direito Internacional Privado; Boa-fé objetiva.Descargas
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2019-03-14
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O dever de cooperação nos contratos de venda internacional de mercadorias: pressupostos teóricos e repercussões práticas da cláusula geral da boa-fé objetiva para a aplicação da CISG. (2019). Revista de Direito Internacional, 15(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5671