Direito Internacional do Reconhecimento
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v17i2.6576Palabras clave:
Direito Internacional do Reconhecimento, justiça global, povos autóctones, diversidade culturalResumen
Com o fim da Guerra Fria, a sociedade global foi confrontada com reivindicações de ordem cultural e identitária que instauraram uma nova tensão entre os princípios da igualdade jurídica e da diferença cultural. Os Estados desfavorecidos e aquelas minorias que se sentem estigmatizadas, como os povos autóctones, os grupos étnicos e as mulheres, agora aspiram ao reconhecimento da sua igual dignidade, mas também suas identidades e seus direitos particulares, sendo que algumas delas aspiram, inclusive, a reparação pelas injustiças decorrentes da violação das suas identidades e do confisco de seus bens e de suas terras. Para dar conta destes novos tipos de reivindicações, os atores da sociedade internacional desenvolveram um novo ramo do direito: o direito internacional do reconhecimento. O objetivo deste artigo é destacar esta evolução, identificar as práticas jurídicas relacionadas com este novo direito internacional do reconhecimento e submeter os seus pressupostos e implicações à análise crítica.Descargas
Publicado
2020-12-12
Número
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Artigos Traduzidos / Translated Articles
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Direito Internacional do Reconhecimento. (2020). Revista de Direito Internacional, 17(2). https://doi.org/10.5102/rdi.v17i2.6576