A dimensão jurídica do imperialismo na (des)ordem global capitalista: uma análise com base na crítica marxista ao direito internacional e às relações político-econômicas de dominação e dependência
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5882Palavras-chave:
Capitalismo, Direito Internacional, Imperialismo, Marxismo (Capitalism, International Law, Imperialism, Marxism)Resumo
O advento do capitalismo na modernidade inaugura uma etapa de substanciais modificações no panorama mundial. Nesse contexto, relações assimétricas entre os Estados dão causa a uma ruptura dicotômica entre centro e periferia global. O imperialismo capitalista, síntese dessas relações, apresenta várias “dimensões” indivisíveis, como a política e a econômica. Por sua vez, uma análise do papel do Direito nas relações internacionais sugere que o imperialismo possui também uma dimensão jurídica que o ampara ou consubstancia. À vista disso, questiona-se: a partir de uma teoria marxista do Direito Internacional, bem como da consideração do imperialismo capitalista enquanto fenômeno multidimensional de dominação e dependência, como pode ser compreendida a dimensão jurídica do imperialismo? Para responder tal questão, emprega-se o método de abordagem materialista histórico-dialético, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Assim, objetiva-se compreender a dimensão jurídica do imperialismo capitalista, por intermédio da crítica marxista ao Direito Internacional e à economia política internacional. Os resultados obtidos indicam que o conteúdo normativo do Direito Internacional é passível de mudança conforme a luta de classes e que, em razão disso, pode comprometer-se com o imperialismo ou assumir contornos não-hegemônicos. Ainda, apontam que a forma jurídica que fundamenta o Direito e seu ramo internacional é condição necessária para a manutenção e a reprodução das relações imperialistas em uma formação social capitalista global. A relevância desta pesquisa reside na atualização da crítica marxista ao Direito, aplicando-a ao ramo jurídico internacional, enquanto que a originalidade decorre da sua interdisciplinaridade e da metodologia empregada.Referências
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