A Executividade das Sentenças da da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil

Autores

  • Augusto Resende Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2579

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sentença. Título executivo.

Resumo

O Brasil é Estado parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, motivo pelo qual deve cumprir as sentenças do aludido Tribunal espontânea, imediata e integralmente, sob pena de ajuizamento de ação judicial executiva com o objetivo precípuo de garantir o cumprimento total da decisão. No entanto, o art. 68.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos atribui eficácia executiva somente à parte pecuniária das sentenças proferidas pela referida Corte, não fazendo menção a eventual condenação de natureza extrapatrimonial. Sendo assim, o presente trabalho científico tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis à concepção de que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, independentemente da natureza da obrigação imposta à República Federativa do Brasil, são títulos executivos judiciais. Para concluir, ao final, que as condenações extrapecuniárias da Corte Interamericana de Direitos Humanos podem ser executadas perante o Poder Judiciário brasileiro.

Biografia do Autor

  • Augusto Resende, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
    Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina. Professor de Direito Constitucional da FANESE. Promotor de Justiça em Sergipe.

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Publicado

2014-01-04

Como Citar

A Executividade das Sentenças da da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. (2014). Revista de Direito Internacional, 10(2), 225-236. https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2579