A destinação dos bens culturais em processos penais: a arte como reparação coletiva
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7242Palavras-chave:
lavagem de dinheiro, mercado de obras de arte, destinação de obras de arte apreendidas.Resumo
O artigo tem por objeto a análise da evolução normativa e do papel da prestação jurisdicional no combate à lavagem de dinheiro no mercado de arte no Brasil. O estudo traz como enfoque o tema da destinação das obras de arte apreendidas em processos penais, sob o prisma do amplo acesso aos bens para fruição dos direitos culturais pela coletividade. A análise se propõe a apresentar critérios interpretativos para a redação do art. 124-A do Código de Processo Penal, conferida pela recente “Lei Anticrime” (Lei nº 13.964/19), no que se refere à compreensão do termo “museu público”, bem como sobre quais bens podem ser declarados de interesse público para “musealização”, à luz de dispositivos da Lei dos Museus (Lei nº 11.904/09), bem como do instrumento da Declaração de Interesse Público de Bens Culturais (Decreto 8.124/13).Referências
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