Editorial
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7539Resumo
Em novembro de 2001, a UNESCO publicou a sua “Declaração Universal sobre Diversidade Cultural”. Aquele importante documento internacional registra que a diversidade cultural - fonte de intercâmbios, inovação e criatividade - é tão necessária para a humanidade como a diversidade biológica o é para os organismos vivos (art. 1º.). A possibilidade de o ser humano expressar a sua identidade cultural , por exemplo, por meio de pinturas, desenhos, estatuetas, performances ou esculturas fez com que cada uma destas expressões culturais passasse a ser digna de tipos variados de amparo e proteção jurídica. Cada um desses objetos contém impressões, experiências e vivências humanas simultaneamente singulares e coletivas e, em consequência, levanta questões jurídicas de grande interesse e relevância para seus criadores e para a sociedade.Downloads
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