A crise do estado e a inadequação de nossos instrumentos jurídicos : o exemplo do garantismo penal no Brasil

Autores/as

  • Oswaldo Poll Costa
  • Francisco Quintanilha Veras Neto Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v16i2.5918

Palabras clave:

garantismo, hipermodernidade, direitos humanos

Resumen

O presente artigo visa a demonstrar, através de uma análise fenomenológico-hermenêutica, que a doutrina produzida no Brasil pelos autores que se filiam ao garantismo penal está arraigada a um pensamento essencialmente moderno, sendo, portanto, incapaz de compreender adequadamente o atual cenário mundial, marcado pela crise do Estado e pela hipermodernidade. Esses autores centram sua análise na Constituição e na jurisdição interna, utilizando os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisdição internacional majoritariamente como um reforço argumentativo, em evidente dissintonia com mundo atual, onde as relações internacionais exercem um papel cada vez mais relevante.

Biografía del autor/a

  • Oswaldo Poll Costa
    Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE-RS. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Graduado em História pela Universidade Federal do Rio Grande. Integrante do Grupo Transdisciplinar de Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade/GTJUS (CNPq).
  • Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
    Possui graduação em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (1996), Curso de Aperfeiçoamento na Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina em 1997, Mestrado em Direito na área de concentração de Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000) e Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2004). Pós-Doutorado em Direito na UFSC (2014). Atualmente é professor Associado IV, da Universidade Federal de Santa Catarina, nas disciplinas de Filosofia do Direito, Teoria do Direito II, Introdução ao Direito no Curso de Direito, e de Instituições de Direito Público no curso de Economia da UFSC. Assim como nas disciplinas de Noções de Direito nos cursos de Engenharia Mecânica e Química da UFSC. Tem experiência na área de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental, Ecologia Política e Justiça Ambiental, História do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, Cooperativismo, Introdução ao Direito, Direitos Humanos e Teoria do Direito.

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Publicado

2019-11-14

Número

Sección

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Cómo citar

A crise do estado e a inadequação de nossos instrumentos jurídicos : o exemplo do garantismo penal no Brasil. (2019). Revista de Direito Internacional, 16(2). https://doi.org/10.5102/rdi.v16i2.5918