A influência da soft law na formação do direito ambiental

Leonardo da Rocha de Souza, Margareth Anne Leister

Resumo


Este artigo aborda a formação das normas de direito ambiental com destaque para as soft law, explorando as influências do direito internacional e da opinião pública na definição da legislação ambiental nacional. O objetivo específico é analisar os conceitos jurídicos aplicados à legislação ambiental no âmbito global, partindo da noção de que normas ambientais internacionais não são plenamente aplicáveis. O Direito Internacional do Ambiente tem como premissa a cooperação e a responsabilidade partilhada, é composto de sistemas jurídicos nacionais e internacionais, com vários níveis de interação e aplicação restrita pelos tribunais internacionais ou internos. Seu desenvolvimento se deu mediante princípios tais como o desenvolvimento sustentável, o princípio da precaução, a equidade e a diversidade cultural. Este texto pretende responder às perguntas: Qual é o conceito de soft law? Por qual razão Estados aprovam instrumentos com conteúdo indefinido e instrumentos brandos? Há instrumental ambiental internacional obrigatório e exequível? Como caracterizá-los e torná-los aplicáveis no direito interno? A abordagem metodológica é a fundamentação teórica realizada mediante levantamento e análise da literatura e fatos sobre o tema, sob enfoque jurídico.

Palavras-chave


Normas ambientais; Soft Law; Direito Internacional Ambiental; Opinião pública; Democracia

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Referências


ARAUJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 5.ed. atual. eampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BECK, Ulrich. A política na sociedade de risco. Idéias, Campinas-SP, n. 1, nova série, 2º semestre, 2010.

BENJAMIN, Antonio Herman Vasconcellos e. A proteção do meio ambiente nos países menos desenvolvi¬dos: o caso da América Latina. Revista de Direito Ambiental, São Paulo: RT, n. 0, abr./jun. 1995, p. 83-105.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vanconcellos e; MARQUES, Claudia Lima; TINKER, Catherine. O gigante da água desperta: uma visão geral do direito das águas no Brasil. In: MARQUES, Claudia Lima (Coord.). O novo direito administrativo, ambiental e urbanístico: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Pau¬lo: EditoraRevista dos Tribunais, 2010, p. 208-249.

BLUTMAN, L. In the trap of a legal metaphor: inter¬national soft law. The International and Comparative Law Quarterly, Oxford, v. 59, n. 3, p. 605-624, 07 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ementa: Depositário infiel - Prisão. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estrita¬mente legais referentes à prisão do depositário infiel. Habeas Corpus 87585. Paciente e impetrante: Alberto de Ribamar Ramos Costa. Coator:

Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, Diário de Justiça Eletrônico (DJe) [Brasília] 118, divulgado em 25/06/2009, publicado em 26/06/2009, ementa vol. 02366-02, p. 00237.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ementa: Prisão civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamen¬to conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Recurso Extraordinário n° 466343. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Recorrido: Luciano Cardoso Santos. Relator: Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, Diário de Justiça Eletrônico (DJe) [Brasília] 104, divulga¬do em 04/06/2009, publicado em 05/06/2009, emen¬ta vol. 02363-06, p. 01106; Revista Trimestral de Juri-sprudência [Brasília], vol. 00210-02, p. 00745.

CÁRDENAS CASTAÑEDA, Fabián Augusto. A call for rethinking the sources of international law: soft law and the other side of the coin. Anuario Mexicano de Dere¬cho Internacional, vol. XIII, 2013, p. 355-403.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (CIJ). Caso Papeleras. Uruguayvs Argentina, Judgment, I.C.J. Reports 2010, p. 14. Disponível em: http://www.icj-cij. org/docket/index.php?p1=3&p2=3&case=135&p3=4 . Acesso em: 19 de janeiro 2015.

DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE O MEIO AMBIENTE HUMANO (1972), In: MAZ¬ZUOLI, Valerio de Oliveira (org.). Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 1133- 1137.

DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (1992), In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (org.). Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribu¬nais, 2012. p. 1137-1140.

DINIZ, Antonio Carlos. Pós-modernismo (verbete). In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.) Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo, RS: Editora Unisinos; Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006. p. 647-650.782

ELLIS, J. Shades of Grey: Soft Law and the Validity of Public International Law. Leiden Journal of Internatio¬nal Law, Cambridge, v. 25, n. 2, p. 313-334, 06 2012.

ESCARCENA, SebastiánLópez. El asunto de las plan¬tas de celulosa sobre el río Uruguay. Revista Chilena de Derecho, vol. 39, n. 3, 2012, p. 849-860.

GERSEN, J.E.; POSNER, E.A. Soft law: lessons from congressional practice. Stanford law review, Stanford, v. 61, n. 3, p. 573-627, 12 2008.

GOLDMANN, M. We Need to Cut Off the Head of the King: Past, Present, and Future Approaches to In¬ternational Soft Law. Leiden Journal of International Law, Cambridge, v. 25, n. 2, p. 335-368, 06 2012.

Guzman, Andrew T. and Meyer,Timothy L. Internatio¬nal Soft Law, 2 J. Legal Analysis 171 (2010). Disponível em: http://scholarship.law.berkeley.edu/facpubs/695, acesso em 14/10/2015.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de te¬oria política. Tradução: George Sperber e Paulo Astor¬Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre factici¬dade e validade, volumes I e II, 2.ed.; tradução: Flávio BenoSiebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

JAYME, Erik. Visões para uma teoria pós-moderna do Direito Comparado. Revista dos Tribunais, a. 88, v. 759, jan. 1999, p. 24-40.

JAYME, Erik. O Direito Internacional Privado do novo milênio: a proteção da pessoa humana face à globali¬zação. In: MARQUES, Cláudia Lima; ARAÚJO, Nadia de (orgs.). O Novo Direito Internacional – Estudos em ho¬menagem a Erik Jayme. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 3-20.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, Ed. PUC-Rio, 2006.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. do alemão Alexandre Krug; trad. do italiano Eduardo Brandão; trad. do francês Maria Ermantina Galvão. Intr. e revisão técnica Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LEFF, Enrique. Ecologia, capital e cultura: racionalidade ambiental, democracia participativa e desenvolvimento sustentável. Trad. Jorge Esteves da Silva. Blumenau: Ed. da FURB, 2000.

LEFF, Enrique. Pensar a Complexidade Ambiental. In: LEFF, Enrique (org). A Complexidade Ambiental. São Paulo: Cortez, 2003.

MARQUES, Cláudia Lima. Direito na pós-modernidade e a teoria de Eric Jayme. In: OLIVEIRA JUNIOR, Jose Alcebíades de. (Org.). Faces do multiculturalismo: teoria – política - direito. Santo Ângelo: EDIURI, 2007, v. 1, p. 21-36

.

MAZAUDOUX, Olivier. Política internacional, direi¬to ambiental e questões institucionais: defesa de uma ecologização das relações de força internacionais. In: D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JUNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (coord.). Políticas Públicas Ambientais: Estudos em homenagem ao Professor Mi¬chel Prieur. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 258-283.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito interna¬cional público. 5.ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O novo § 3° do art. 5° da Constituição e sua Eficácia. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 42, n. 167, p. 93-114, jul./set. 2005.

MIRAGEM, Bruno. Conteúdo da ordem pública e os direitos humanos. Elementos para um direito internacional pós-moderno. In: MARQUES, Cláudia Lima; ARAÚJO, Nadia de (orgs.). O Novo Direito Internacional – Estudos em homenagem a Erik Jayme. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 307-354.

MONT’ALVERNE, Tarin Cristino Frota; PEREIRA, Ana Carolina Barbosa. Refugiados ambientais e tutela jurídica internacional: algumas considerações. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 3, 2012, p. 45-55.

MOROSINI, Fábio. Globalização e Novas Tendências em Filosofia do Direito Internacional: a Dicotomia en¬tre Público e Privado da Cláusula de Estabilização. In: MARQUES, Cláudia Lima; ARAÚJO, Nadia de (orgs.). O Novo Direito Internacional – Estudos em homenagem a Erik Jayme. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 549-572.

NASSER, Salem H. Fontes e Normas do Direito Internacional – Um Estudo Sobre a Soft Law. São Paulo: Editora Atlas, 2006.

NASSER, Salem H. Desenvolvimento, Costume Internacional e Soft law. In: Alberto do Amaral Júnior. (Org.). Direito Internacional e Desenvolvimento. 1 ed. Barue¬ri: Manole, 2005, p. 201-218. Disponível em https:// gedirj.files.wordpress.com/2008/02/desenvolvimento-costumeinternacionaloftlawalemnasser.pdf, acesso em 14/10/2015.

PARDO, José Esteve. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. Coordenador [da série] José Rubens Morato Leite. Trad. Flávia França Dinnebier, Giorgia Sena Martins. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2015

QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Prisão Civil e Di¬reitos Humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

REI, Fernando Cardozo Fernandes; GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Internacional do Meio Ambiente (DIMA) e Direito Ambiental Internacional (DAI): Novos atores em cena. In: SORTO, Fredys Orlando; DEL’OLMO, Florisbal de Souza (coord.). Di¬reito internacional I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFPB. Florianópolis: CONPEDI, 2014. p. 320-341. Disponível em: http://publicadireito. com.br/artigos/?cod=16e62507eba0d973, acesso em 14/10/2015.

REI, Fernando; SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla Borges. A Rio+20 e o quadro institucional pelo desen¬volvimento sustentável: o papel dos governos subnacio¬nais na governança ambiental global. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 3, 2012, p. 129-140

SHAFFER, G.C.; POLLACK, M.A. Hard versus Soft law in internationalsecurity. Boston College. Law School. Boston College Law Review, Newton Centre, v. 52, n. 4, p. 1147-1241, 09 2011.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. A teoria da sociedade de risco como instrumento para a compreensão da emergência dos movimentos urbanos no Brasil: um contraponto crítico. Revista Quaestio Iuris, v. 8, p. 1913-1948, 2015.

SOARES, Guido Fernando Silva. As ONGs e o direito internacional do meio ambiente. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: RT, a. 9, n. 34, jan./ mar. 2001, p. 7-51.

SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003.SOUZA, Leonardo da Rocha de. A Consideração dos Ausentes à Deliberação Ambiental: uma proposta a partir da ética do discurso de Jürgen Habermas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

SOUZA, Leonardo da Rocha de. A Pós-Modernidade em Erik Jayme e a Participação Popular na Elaboração de Normas Ambientais. Direitos Culturais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado da URI Santo Ângelo – RS, v. 5, n. 8, jan./jun. 2010, p. 193-202.

UNITED NATIONS. Report of the World Summit on Sustainable Development. A/CONF.199/20, New York, 2002.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Público. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

VARELLA, Marcelo. O surgimento e a evolução do Direito Internacional do Meio Ambiente: da proteção da natureza ao desenvolvimento sustentável. In: VARELLA, Marcelo D.; BARROS-PLATIAU,Ana Flavia (org.). Proteção internacional do meio ambiente. Brasília: Unitar, Uni-CEUB e UnB, 2009, p. 6-25.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Os fundamentos do princípio da precaução. Juris Plenum Direito Administra¬tivo, Caxias do Sul, ano II, n. 8, p. 109-138, out./dez. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3675

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