A “Plena” Liberdade de Expressão e os Direitos Humanos: Análise da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Julgamento da ADPF 130

Natália Paes Leme Machado

Resumo


A liberdade de expressão é um direito consagrado pela Constituição Federal Brasileira e por instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, por isso deve ser internalizado e aplicado na jurisprudência brasileira. O escopo deste artigo é fazer uma breve análise sobre o direito de expressão e a necessidade de sua consagração para proteger os direitos humanos. Em primeiro lugar, foi analisado o conceito de liberdade de expressão, suas espécies e limitações. Em seguida, a sua aplicação em instrumentos internacionais, em especial na Convenção Americana de Direitos Humanos. Destaca-se a Opinião Consultiva n. 05 e parte da jurisprudência da Corte IDH. Esta análise é necessária para demonstrar como é feita a aplicação deste direito internacionalmente. Por fim, o estudo do voto do ministro Ayres Britto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130, o qual consagrou o direito à liberdade de expressão como um direito absoluto ao revogar a Lei de Imprensa de 1967. Dessa forma, conclui-se que o Brasil internalizou e aplica o direito à plena liberdade de expressão na sua jurisprudência. O uso da expressão “plena” demonstra a efetividade do instituto da imprensa, como sendo o espaço institucional que melhor disponibiliza o uso articulado do pensamento e do sentimento humano. O objetivo principal deste trabalho e seu valor é demonstrar que, com esta decisão, o judiciário brasileiro aplicou corretamente o entendimento da Corte IDH e garantiu, de certa forma, que as informações recebidas pela sociedade brasileira serão totalmente livres e o direito de se manifestar é absoluto.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2639

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