O problema da espionagem econômica internacional: seria a Organização Mundial do Comércio o foro adequado para sua apreciação?

Humberto Alves de Vasconcelos Lima, Naiana Magrini Rodrigues Cunha

Resumen


Valendo-se dos eventos que revelaram o programa de espionagem econômica cibernética conduzida pela China sobre os Estados Unidos, este trabalho tem por objetivo analisar criticamente e sob uma ótica puramente normativa, uma das soluções sugeridas para dirimir o problema, qual seja, submeter a questão ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tanto, neste estudo se analisa a relação que se estabelece entre atividades de espionagem econômica e propriedade intelectual, e posteriormente entre esta e o comércio internacional. Posteriormente, o mérito da questão é enfrentado, quando se verifica conclusivamente que o sistema de solução de controvérsias da OMC comporta analisar atos de espionagem econômica entre membros caso haja violação direta ao artigo 39 do acordo TRIPS convertida em uma distorção concreta ao comércio internacional. A contribuição do trabalho consiste na crítica e reconstrução de conclusões extraídas em estudos anteriores a respeito do mesmo tema.

Palabras clave


Direito Internacional, Direito do Comércio Internacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v11i2.3017

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