Acordos horizontais, acordos verticais e a jurisprudência norte-americana e européia sobre a matéria

Daniel Amin Ferraz

Resumo


A aproximação entre empresas para a constituição de instrumentos de concentração ou de cooperação empresarial é, hoje em dia, elemento essencial para o desenvolvimento da atividade produtiva. Todavia, o direito antitrust pretende regular tais ações, já que elas poderão gerar dominação de mercado, com a extinção da concorrência. A regulação da livre concorrência no mercado é disciplinada nos mais distintos sistemas normativos. Assim, entre outros, cabe destacar o Sherman Act, de 1890 (EE.UU.) que regulamenta a matéria ou o TFUE, em seu art. 101. Esses dois sistemas jurídicos são referência, na medida em que são os primeiros que regulamentaram a matéria (EE.UU) ou o que é qualificado como o sistema mais atual e efetivo de controle da concentração empresarial (UE). Finalmente, importa sublinhar a jurisprudência desses dois sistemas, buscando uma análise da efetividade da normativa jurídica quanto à matéria.

Palavras-chave


Instrumentos de concentração. Cooperação empresarial. Direito antitrust. Concorrência. Sherman Act. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1632

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