O Estado Democrático de Direito Laico e a “Neutralidade” ante a Intolerância Religiosa

Antonio Gonçalves

Resumo


Os Estados laicos são os responsáveis por implementarem a tolerância e as liberdades no âmbito interno do Estado Democrático de Direito. Contudo, o que se percebe, na prática é que o Estado somente é laico na proporção de sua própria intolerância.
Assim, se questiona a neutralidade do Estado laico e, principalmente, o papel do Estado no cenário internacional da proteção das liberdades em conformidade com o sistema internacional de Direitos Humanos desenvolvido pela Organização das Nações Unidas ao qual os Estados Laicos são signatários.

Palavras-chave


intolerância; neutralidade; Estado Laico.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.1975

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