O sincretismo teórico na apropriação das teorias monista e dualista e sua questionável utilidade como critério para a classificação do modelo brasileiro de incorporação de normas internacionais

Breno Baía Magalhães

Resumo


O artigo objetiva analisar a forma como a abordagem descritiva da dicotomia monismo/dualismo é interpretada pelos autores brasileiros e sua incompatibilidade com a prática constitucional. Por meio de revisão bibliográfica da produção teórica de autores brasileiros e de uma releitura dos autores clássicos sobre o tema, buscaremos cindir a discussão entre monismo e dualismo no direito internacional em duas abordagens: uma teórica, que desenvolve teses acerca da existência ou não de um ordenamento único e outra descritiva, acerca dos modelos constitucionais de incorporação de normas internacionais. Após análise da prática constitucional, chegamos à conclusão de que enquadrar o direito constitucional como monista é insuficiente para descrever o modelo de incorporação de normas internacionais brasileiro.

Palavras-chave


: Monismo. Dualismo. Ordenamento único. Modelos de incorporação. Normas constitucionais

Texto completo:

PDF

Referências


ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1976.

ALSTINE, Michael P. Van. The role of domestic courts in treaty enforcement. In: SLOSS, David (Org.). The role of domestic courts in treaty enforcement: a comparative study. Cambridge: Cambridge University, 2009. p. 555-613.

ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ARIOSI, Mariângela. Conflitos entre tratados internacionais e leis internas: o judiciário brasileiro e a nova ordem inter-nacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

AUST, Anthony. Handbook of international law. 2. ed. Cambridge: Cambridge University, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Con¬stituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BERNSTORFF, Jochen von. The public international law theory of Hans Kelsen: believing in universal law. Cambrid¬ge: Cambridge University, 2010.

BINENBOJM, Gustavo. Monismo e dualismo no Bra¬sil: uma dicotomia afinal irrelevante. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 9, p. 180-195, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 1480 DF. Tribunal Pleno. Re-querente: Confederação Nacional do Transporte; Con¬federação Nacional da Indústria. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 26 de junho de 2001. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Carta Rogatória. CR 8279 AT. Tribunal Pleno. Agravante: Coagulantes Argentinos S/A. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 04 de maio de 2005. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 1480 MC / DF. Tribunal Pleno. Requerente: Confederação Nacional do Transporte; Confederação Nacional da Indústria. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 04 de setembro de 1997. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE 80.004/SE. Tribunal Pleno. Recorrente: Bel¬miro da Silveira Góes. Recorrido: Sebastião Leão Trin¬dade. Relator: Min. Cunha Peixoto. Brasília, 01 de junho de 1977. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Remes¬sa Ex Officio em Mandado de Segurança. 90.01.16972-4/ BA. Terceira Turma. Recorrente: Importadora e Ex¬portadora Latino Americana Ltda. Recorrido: Fazenda Nacional. Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto. Brasília, 29 de Abril de 1991. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Huma¬nos. São Jose, 22 nov. 1969. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.

COUTO, Estêvão Ferreira. A relação entre o interno e o internacional: concepções cambiantes de soberania, dou¬trina e jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

DELMAS-MARTY, Mireille. Por um direito comum. Trad. de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: M. Fontes, 2004.

FOLSOM, Ralph H. Principles of European Union law. 3. ed. St. Paul: Thomson, 2011.

FRAGA, Mirtô. O conflito entre tratado internacional e norma de direito interno. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Revisiting monism’s ethical dimension. In: CRAWFORD, James; 95

NOUWEN, Sarah. (Org.). Select proceedings of the Europe¬an Society of International Law, 2010. Oxford: Hart Publi¬shing, 2012. v. 3. p. 141-153.

GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados inter¬nacionais de direitos humanos e Constituição Brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

HART, Herbert L. A. The concept of law. 2. ed. Oxford: Clarendon, 1994.

HIX, Simon; HØYLAND, Bjørn. The political system of the European Union. 3. ed. London: P. Macmillan, 2011.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998.

JACKSON, John. Status of treaties in domestic legal systems: a policy analysis. American Journal of International Law, Washington, v. 86, n. 2, p. 310-340, abr. 1992.

JANIS, Mark Weston. International law. 5. ed. New York: Aspen, 2008.

JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: M. Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Batista Machado. 7. ed. São Paulo: M. Fontes, 2006.

KOSKENNIEMI, Martti. From apology to utopia: the structure of international legal argument. Cambridge: Cambridge University, 2005.

LUPI, André Lipp Pinto Basto. O Brasil é dualista? Anotações sobre a vigência de normas internacionais no ordenamento brasileiro. Revista de Informação Legislati¬va, Brasília, v. 46, n. 184, p. 29-45, out./dez, 2009.

MACCORMICK, Neil. Questioning sovereignty: law, State and nation in the European Commonwealth. Oxford: OUP, 1999.

MADRUGA, Antenor. Constituição Brasileira de 1988: monista ou dualista? Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 45, n. 179, p. 135-140, jul./set. 2008.

MARQUES, Claudia Lima;LIXINSKI, Lucas. Treaty enforcement by brazilian courts: reconciling myths and ambivalences? Brazilian Yearbook of International Law, Washington, v. 04, n. 1, p. 138-169, 2009.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacio¬nal público. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. v. 1.

NIJMAN, Janne; NOLLKAEMPER, Andre. Introduc¬tion. In: ______ (Coord.). New perspectives on the divide between international and national law. Oxford: Oxford Uni¬versity, 2007. p. 01-14.

NOLLKAEMPER, André. National courts and the interna¬tional rule of law. Oxford: Oxford University, 2012.

O’CONNELL, Daniel P. The relationship between international law and municipal law. Georgetown Law Journal, New Jersey, v. 48, n. 03, p. 431-485, 1960.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Constituição e direito internacional: cedências possíveis no Brasil e no mundo globalizado. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

PERNICE, Ingolf. Multilevel constitutionalism and the treaty of Amsterdam: european constitution-making re-visited. Common Market Law Review, London, v. 36, n. 4, p. 703-750, 1999.

REZEK, Francisco. Direito internacional público. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIBEIRO, Patrícia Henriques. As relações entre o direito in¬ternacional e o direito interno: conflito entre o ordenamento brasileiro e normas do Mercosul. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

RODRIGUES, Maurício. Os tratados internacionais de proteção dos direitos e a Constituição. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 157-195.

SHAW, Malcolm N. International law. 6. ed. New York: Cambridge University, 2008.

SILVA, Roberto Luiz. Direito internacional público. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SLOSS, David. Treaty enforcement in domestic courts: a comparative analysis. _______(Org.). The role of dome¬stic courts in treaty enforcement: a comparative study. Cam¬bridge: Cambridge University, 2009. p. 01-66.

SOMEK, Alexander. Kelsen lives. The European Journal of International Law, v. 18, n. 3, p. 409-451, 2001.

STARKE, J. G. Monism and dualism in the theory of international law. British Yearbook of International Law, Oxford, v. 17, p. 66-81, 1936.96

TRIEPEL, Heinrich. As relações entre o direito interno e o direito internacional. Trad. Amílcar de Castro. Revi¬sta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 17, n. 6, p. 07-64, 1966.

TRIEPEL, Heinrich. Droit international et droit interne. Pa¬ris: Oxford, 1920.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil. 2. ed. Brasília: UnB, 2000.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A proteção in¬ternacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991.

VENTURA, Deisy. As assimetrias entre o Mercosul e a União Europeia: os desafios de uma associação inter-re¬gional. São Paulo: Manole, 2003.

VON BOGDANDY, Armin. Pluralism, Direct Effect, and the Ultimate Say. International Journal of Constitutional Law, Oxford, v. 6, n. 3-4, p. 397-413, july/oct. 2008.

WALKER, Neil. The idea of constitutional pluralism. The Modern Law Review, v. 65, n. 3, p. 317-359, may 2002.

YAMAMOTO, Toru. Direito internacional e direito interno. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2000.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3604

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia