OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO SHIP-TO-SHIP (STS) EM ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: UMA ANÁLISE DOS PODERES JURISDICIONAIS DO ESTADO COSTEIRO E A POSIÇÃO BRASILEIRA

Tiago Vinicius Zanella, Felipe Kern Moreira, Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura

Résumé


A definição da competência jurisdicional para regular e controlar as operações de transferência ship-to-ship (STS) de óleo em zona econômica exclusiva (ZEE) é uma questão jurídica desafiadora. Exige uma análise cuidadosa dos dispositivos internacionais e das interpretações legais existentes, considerando também os aspectos práticos, ambientais e de segurança. Isto porque não existe uma regra de aplicação geral que responda de forma clara e direta esta questão. Desta forma, o presente artigo se debruçou sobre os poderes jurisdicionais dos Estados costeiros em relação às operações STS em ZEE. Para tal, uma profunda análise dos dispositivos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, da MARPOL foram analisados: além da prática internacional, com o caso do San Padre Pio e da posição e regulação brasileira em relação ao tema. Por fim, o artigo chega à conclusão de que o direito internacional concede alguns poderes aos Estados costeiros, porém não uma jurisdição irrestrita. Também não concede aos Estados bandeira as mesmas liberdades que têm em alto mar. A resolução definitiva da questão deve ocorrer por meio de novas regras internacionalmente vinculativas ou, então, ficará a encargo da jurisprudência internacional delimitar tais poderes.

Mots-clés


direito do mar

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v20i3.9196

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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