Do estado territorial ao estado de direito - uma abordagem das relações internacionais - doi:10.5102/uri.v6i2.928

Marcela Thomaz

Resumo


Este artigo propõe uma reflexão acerca da constituição dos Estados Nacionais a partir da radicalização dos princípios estabelecidos no Tratado de Westphália (1648), relacionados aos preceitos de não intervenção e de soberania, prevalecendo em todo o direito internacional um sistema laico de Relações Internacionais. A partir destes princípios, percebe-se que o Estado só é soberano por completo e independente em assuntos internos e externos, dentro de seu território, delimitado por fronteiras nacionais. Por isso, reitera o fortalecimento de seus limites, enaltecendo seu poder e sua jurisdição. Tanto Estado quanto soberania constituem conceitos dinâmicos, e não estáticos, e é compreensível que eles acompanhem as mudanças estruturais dos sistemas políticos e econômicos internacionais. Neste trabalho, será analisado também o conceito de migrações internacionais, a partir do qual os migrantes constituem a dimensão problematizadora do processo de globalização, já que, na maioria das vezes, seus direitos fundamentais são ignorados. Os direitos humanos se remetem aos fundamentos modernos da soberania política. Os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos apresentam natureza subsidiária, pois atuam como garantias adicionais de proteção, após falharem os sistemas nacionais. A promoção de Direitos Humanos é, portanto, de extremo valor para o ordenamento jurídico do Estado, visto que, são garantias fundamentais a serem asseguradas pela sociedade.

Palavras-chave


Estados Nacionais. Fronteiras. Migrações Internacionais. Direitos Humanos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/uri.v6i2.928

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ISSN 1807-2135 (impresso) - ISSN 1982-0720 (on-line) - e-mail: universitas.rel@uniceub.br

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